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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Requerimento MANUTENÇÃO das provas do concurso TJ-PE 2017, para TJPE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO e MPPE- MINISTÉRIO PUBLICO DE PERNAMBUCO

NomeComentário
MARCOS M.me esforcei ao máximo para ter o melhor desempenho... no meu local de prova não presenciei algo que levasse a desconfiar da legitimidade do processo seletivo!
Cássia L.HomologaTJPE
Walter v.#fazerocerto
Jessika A.#homologaTJPE
Gleiby D.Enquanto candidato que realizou as provas do certame em questão, pugno pelo reconhecimento da lisura do procedimento e a consequente validação judicial do mesmo.
Jader A.O concurso não apresentou nenhum elemento de informação suficiente para suspender o trâmite do presente processo administrativo, sendo imperiosa a homologação! Não podemos arrimar acusações em apenas conjecturas e depoimentos, conquanto vigore o sistema da persuasão racional, bem sabemos que muitos desses depoimentos podem estar viciados em razão de um desempenho pífio no certame, querendo tão somente uma segunda oportunidade em detrimento do erário que despendeu grande vulto no concurso público de provas em comento, ademais se observou o uso de detectores de metais, revista e todo o procedimento de higidez necessário. É sempre salutar as investigações, mas a proporcionalidade se impõe!
Marcelo F.Homologa já!
Francisco F.Justa causa!
Reni M.Apoiado em gênero, número e grau.
AUREA L.O concurso deve prevalecer.
Marina M.Assinado
lucinha .os aprovados nao podem perder um sonho, uma realização, por conta de poucos corruptos.
marcos .manutenção das provas para os aprovados licitamente
larissa r.justiça seja feita
Ilzenir S.Homologa e convoca TJPE
Ícaro R.Uma justiça célere se faz com servidores
Tássio L.Homologa TJPE
Thalles L.A investigação não se contrapõe a homologação de modo que se eventuais fraudadores forem descobertos que sejam excluidos do certame, mantendo aqueles destinatários de boa fé velando pelos interesses da sociedade pernambucana.
Isabela B.O concurso foi válido
Armando T.Priorizem o interesse público e os terceiros de boa fé

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