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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Pela revogação da RESOLUCAO PRES Nº 514., para Exma. Sra. Desembargadora Federal Presidente do TRF3

NomeComentário
ODESIL P.A determinação abrupta de retorno ao trabalho presencial constitui uma verdadeira restrição de direitos. Deve ser revista essa posição autoritária da ilustre Presidente do Egrégio Tribunal.
MARCELO B.Apoio o apelo dos servidores públicos, os quais são os verdadeiros soldados nessa batalha! A grande pergunta é: OS JUÍZES TAMBÉM RETORNARÃO AO TRABALHO PRESENCIA? TERÃO HORA MARCADA PARA ENTRAR E HORA MARCADA PARA SAIR, DIARIAMENTE?! A justiça precisa parar de ser injusta, muitos se acham verdadeiros deuses!
Christian .Abaixo ao terrorismo por um Judiciário saudável e operante.
Cláudio M.Força aos servidores!
Robson M....
Ródney M.Considerando que o teletrabalho é bom Considerando que a produtividade aumentou Considerando que os resultados são positivos Considerando a economia de recursos Considerando a melhoria das condições de trabalho, resolve: Revoga-se o teletrabalho. Hein!?!?
Luciana .Pela revogação de tantas restrições ao teletrabalho
Yolanda .O funcionário não deve mudar de cidade, por causa de uma resolução municipal. Isso é absurdo
Rosimery .Esperamos a revogação
Patrícia .Na forma como publicada, a resolução praticamente acaba com o teletrabalho. Tira a autonomia dos gestores imediatos para melhor atender às necessidades da administração e da Vara, em observância à produtividade e demais benefícios do teletrabalho. E, considerando todo investimento feito para a modalidade (não só pelo Tribunal) e a economia da administração, por que motivo, então, praticamente acabar com tal modalidade? Não assino porque considero abuso de poder ou ilegal, mas para expressar minha opinião e talvez, uma maior transparência que justifique todas essas alterações. Uma boa iniciativa.
Renato M.A Resolução anterior, nº 370, é muito mais eficiente do ponto de vista de econômico, e também do ponto de vista produtivo. As estatísticas de custo e produtividade não me deixam mentir: a experiência de teletrabalho extraordinário é prova disso!
Carla .Revogar resolução absurda!!!!!
Andreia .Deve ser considerado direto adquirido
Marilia C.Não ao retrocesso! Não somos servidores dos juízes para fazer volume na corte! Somos servidores públicos e pessoas com projetos pessoais e direito à dignidade.
Lígia .Apoio ao trabalho remoto!
Daniela A.Agradecemos pela compreensão desde já
Giovana M.Teletrabalho aumenta e produtividade e diminui recursos!
Magdalena C.Seria interessante se fosse discutido com as categorias.
Angela G.A Favor do trabalho homeoffice
Luciana .A Resolução, com as limitações impostas pelo trabalho não presencial, está totalmente dissociada dos objetivos do teletrabalho.

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