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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Pela revogação da RESOLUCAO PRES Nº 514.
, para Exma. Sra. Desembargadora Federal Presidente do TRF3
Nome
Comentário
ODESIL P.
A determinação abrupta de retorno ao trabalho presencial constitui uma verdadeira restrição de direitos. Deve ser revista essa posição autoritária da ilustre Presidente do Egrégio Tribunal.
MARCELO B.
Apoio o apelo dos servidores públicos, os quais são os verdadeiros soldados nessa batalha! A grande pergunta é: OS JUÍZES TAMBÉM RETORNARÃO AO TRABALHO PRESENCIA? TERÃO HORA MARCADA PARA ENTRAR E HORA MARCADA PARA SAIR, DIARIAMENTE?! A justiça precisa parar de ser injusta, muitos se acham verdadeiros deuses!
Christian .
Abaixo ao terrorismo por um Judiciário saudável e operante.
Cláudio M.
Força aos servidores!
Robson M.
...
Ródney M.
Considerando que o teletrabalho é bom Considerando que a produtividade aumentou Considerando que os resultados são positivos Considerando a economia de recursos Considerando a melhoria das condições de trabalho, resolve: Revoga-se o teletrabalho. Hein!?!?
Luciana .
Pela revogação de tantas restrições ao teletrabalho
Yolanda .
O funcionário não deve mudar de cidade, por causa de uma resolução municipal. Isso é absurdo
Rosimery .
Esperamos a revogação
Patrícia .
Na forma como publicada, a resolução praticamente acaba com o teletrabalho. Tira a autonomia dos gestores imediatos para melhor atender às necessidades da administração e da Vara, em observância à produtividade e demais benefícios do teletrabalho. E, considerando todo investimento feito para a modalidade (não só pelo Tribunal) e a economia da administração, por que motivo, então, praticamente acabar com tal modalidade? Não assino porque considero abuso de poder ou ilegal, mas para expressar minha opinião e talvez, uma maior transparência que justifique todas essas alterações. Uma boa iniciativa.
Renato M.
A Resolução anterior, nº 370, é muito mais eficiente do ponto de vista de econômico, e também do ponto de vista produtivo. As estatísticas de custo e produtividade não me deixam mentir: a experiência de teletrabalho extraordinário é prova disso!
Carla .
Revogar resolução absurda!!!!!
Andreia .
Deve ser considerado direto adquirido
Marilia C.
Não ao retrocesso! Não somos servidores dos juízes para fazer volume na corte! Somos servidores públicos e pessoas com projetos pessoais e direito à dignidade.
Lígia .
Apoio ao trabalho remoto!
Daniela A.
Agradecemos pela compreensão desde já
Giovana M.
Teletrabalho aumenta e produtividade e diminui recursos!
Magdalena C.
Seria interessante se fosse discutido com as categorias.
Angela G.
A Favor do trabalho homeoffice
Luciana .
A Resolução, com as limitações impostas pelo trabalho não presencial, está totalmente dissociada dos objetivos do teletrabalho.
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