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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: CNU Legal - Em defesa do edital, para Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Governo Federal

NomeComentário
Allison M.Não acho justo o tamanho adiamento do resultado em virtude das questões abordadas pelo juiz
Diego .Um absurdo querer ir contra o edital.
Marcia .Se não é pra seguir edital, então que todos possam refazer o concurso em suas cidades novamente.
Patrick S.É um absurdo reintegrar "os sem bolinhos", pois não leram a capa da prova violando o que está escrito no edital.
Carlos .O edital deve ser respeitado.
Alexander S....
Arthur .Precisamos garantir a segurança jurídica deste concurso, e também sua transparência. Seguimos as regras de todo edital até aqui, porém alguns que não seguiram as ordens do edital, se acham no direito de interpor contra os concorrentes justos.
Mayara .Respeito ao edital e aos candidatos que seguiram as regras! Acordo injusto e que fere a segurança jurídica.
ADAN .O edital é a lei do concurso, frase da própria consultora jurídica do MGI. Respeitem o edital e aqueles que o cumpriram!
RAINA C.Respeito aos candidatos que seguiram as orientações do edital!
José C.Respeitem o edital. Todo edital tem poder de Lei, então respeitem a Lei Federal que organizou o concurso.
Gustavo .RESPEITEM O EDITAL!!!!
Natalia G.Respeitem o edital!
Victor .Indignação
Yasmin G.Desrespeitar o edital e decisões do próprio STJ: “Entre as hipóteses de ilegalidade que autorizam a revisão judicial da atuação de banca examinadora de concurso público, destaca-se a inobservância das regras contidas no edital, as quais vinculam tanto os concorrente no certame quanto a própria Administração Pública. Por essa razão, a jurisprudência desta Corte Superior é uníssona ao admitir a intervenção judicial para garantir a observância de normas do edital.”
Evandro M.Desrespeito com o edital, abrindo precedente perigoso
Tamires .Sim
Eduardo G.Pela observância estrita do edital!
Daniel R.Não vamos premiar a ignorância.
Tamara S.observar o atendimento ao instrumento convocatório, vulgo edital.

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