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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Repúdio ao Projeto de Lei nº 21/2015, para Câmara de Deputados do Rio Grande do Sul

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Leila S.Respeite a nossa Fé.
Marco .E direito de todo e q brasileiro exercer a religião q bem lhe traga satisfação espiritual. À religião AFRICANA está inserida Tb neste contexto. Pois diversas tribos foram trazidas para o Brasil de forma escravocrata logo a q se respeitar seus costumes e rituais.
luci f.contra a lei da deputada regina becker.
Chana C.todos tem direito
Chana C.Todos tem direito
Valfrides P.O presente trabalho surgiu a partir de reflexões acerca de uma manifestação realizada nas redes sociais contra a lei nº 12.131, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 23 de julho de 2004. A lei permite o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana, que envolvem o sacrifício de animais. A partir disso, pretendeu-se correlacionar o problema da tolerância na convivência de crenças em verdades diversas, a influência do multiculturalismo no sistema jurídico penal e as formas como o Estado deve posicionar-se diante de conflitos entre leis colidentes, especificamente em relação à liberdade religiosa, garantida pela Constituição da República em seu art. 5º, VI e a proteção conferida aos animais por meio do art. 225 §1, VII, que consistem nos direitos conflitantes da lei citada. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/27281/multiculturalismo-e-colisao-de-direitos#ixzz3UmZilAvW
tania .nao dá pra ficar de braços cruzados. vem você também!
Miguel H.Liberdade religiosa como direito e garantia fundamental - todos devemos caminhar os caminhos necessários dos aprendizados. Miguel Hermógenes
Fagner T.Mostre onde estar o maltrato .
gesica s.É um absurdo que em pleno seculo XXI estarmos vivendo como se estivéssemos voltado ao passado,sera que vamos voltar ao tempo da escravidão também? Temos que evoluir caminhar pra frente.
Marcelo F.Assino pois não concordo com sacrifícios à ectoplasmas pagãos!
rubemar c.abaixo a perseguição religiosa, a favor do livre acesso a religião...
Schaine C.Pela liberdade culto.
jair .liberdade religiosa
Lianara S.Sou Iya e não Sacrifico Animais e Sim Sacralizo Aves e Animais Quadrúpedes como Ovelhas Cabritos e Aves.Somos Religiosos e Amamos a Natureza assim como Amamos e Cuidamos nossos Animais de Estimação.Digo NÃO a essa Lei da Deputada Fortunati que só quer Usar essa Desculpa para Máscarar seu Preconceito Cultural Étnico e Religioso.
Eunice A.Pelo culto da religião afro, na sua essência e na sua raiz africana!!
João F.Liberdade religiosa
Junior B.Como a ilustre deputada estadual Regina Becker Fortunati (PDT) salientou em sua fala, devemos observar o disposto no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal do Brasil que, ao contrário de seu entendimento, determina que: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;" Ora, este artigo determina que está garantido, na forma de lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias, e não que a lei proíba a liberdade de culto que "supostamente prejudique outro". Talvez seja necessário que a ilustre Deputada acate seu próprio conselho e leia o artigo 5º da Constituição Federal até o final, isso se conhecer as regras da gramática portuguesa (brasileira), e verá que seu argumento está totalmente equivocado. Portanto é a LEI QUE PROTEGE OS LOCAIS DE CULTO E SUAS LITURGIAS. Esta forma de pensamento é preocupante porque demonstra claramente até onde vai a intolerância religiosa de uma pessoa que não conhece religião, não sabe nem mesmo os fundamentos da religião cristã. Nem mesmo segue os 10 mandamentos.
Berenice R.quero ter direto a pratica da minha fé
Bruno S.#Liberdadereligiosa

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