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Reforma do padrão de resposta da peça prático profissional de Direito Civil do XIX Exame da OAB
, para Ilmo. Sr. Doutor Humberto Dalla e Doutora Caitlin Sampaio Mulholland Coordenadores de Direito Processual Civil e Direito Civil, respectivamente, da Fundação Getúlio Vargas, banca examinadora do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil
Nome
Comentário
Luciana L.
No gabarito, é dito que o afastamento da decadência decorre do fato da reclamação tempestiva, sem resposta, o que obsta a fluência do prazo constante do artigo 26, par.2º , inc. I, do CDC. Contudo, data vênia à posição da comissão organizadora, não é correto indicar que o caso narrado, poderia ocupar, ao mesmo tempo, uma posição de vício do produto, e também defeito do produto. Ou é um, ou outro. O artigo 12, §1°, do CDC, é bastante reluzente ao indicar que “ O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes...”. Acerca do enunciado do problema, por evidente, a “explosão” de uma fonte de energia do televisor, não é um fator exclusivo à ausência de qualidade do produto, à sua funcionalidade. Na verdade, não se espera que um televisor possa, naturalmente, explodir. E, este cenário, é suficientemente característico de FATO DO PRODUTO, OU DEFEITO DO PRODUTO (acidente de consumo), regrado pelo artigo 12 do CDC. E o gabarito confirma isto, quanto requer que, acerca do pedido de indenização, ele seja amparado com fulcro no artigo 27 do CDC.
Luciana R.
Que a justiça seja feita
Helio B.
Fiz a segunda fase em penal e fui reprovado injustamente. Respondi corretamente ao solicitado, porém não obtive pontuação. Mesmo após o recurso. Apelei à Ouvidoria da OAB e estou aguardando resposta. Os candidatos merecem, pelo menos, mais respeito por parte da FGV que age de maneira totalmente arbitrária.
Gleysa B.
A OAB tem cometido erros grosseiros e constantes, sem ao menos reconhecer e se retratar, vindo a prejudicar várias pessoas. Esse último exame a correção foi surreal foi de encontro a tudo que aprendemos e que está no CDC.
John M.
Gabarito contrário à lei, doutrina e jurisprudência.
Leonel .
Um absurdo.
Iraennys .
Quero reforma
Druscila S.
Horrivel a pontuação feita pela banca, não consideraram nada,
Bruno F.
Espelho em desconformidade com a lei, caso em tela trata de fato do produto !
Carol V.
Um absurdo. Nao corrigiram a minha prova. Coloquei exatamente como o gabarito e me zeraram
Nivaldo S.
VAMOS A LUTA
Caroline C.
Assino muita injustiça
Alessandra L.
Sem comentários , prova ridícula, avaliadores com má-fé em relação aos acadêmicos e bacharéis que estudam de acordo com lei, doutrina e o que recebem é notas subtraídas e ineficiência na elaboração de questões.
Janaina .
Lutamos pelo fim da injustiça.
Osvaldo .
Lamentável a correção da prova prática da disciplina de Penal, queremos uma correção digna.
Edinei M.
FORA FGV. JA DEU. FORA LAMACHIA.
PAULO .
ratifico todo o argumento contra a tese. da peça e da não leituras dos recursos das questões as quais também não foram pontuadas.
Mayara .
Candidata reprovada no XIX Exame de Ordem por defender a responsabilidade pelo fato do produto na peça prático profissional.
Willian P.
Entrei com o recurso e resposta que obtive foi a fundamentação foi mais absurda possível, acredito que o examinador nem chegou a ler os meus fundamentos, art. 265 código civil e art. 13, I, incluindo jurisprudência sobre o assunto.
Maria M.
Por uma correção justa .
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