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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Abaixo-assinado Pela afastamento do diretor do CCZ de Goiânia Luiz Elias Bouhid de Camargo e de toda a sua equipe!
, para Prefeito de Goiânia
Nome
Comentário
Evelyn C.
É de extrema importancia que afastem e PUNAM esse monstro. Ele está ali para fazer o trabalho certo e não fazer o seu proprio local de torturas.
thamires d.
puniçao
Natascha B.
CENAS RIDICULAS
Renato B.
Fora, maquiavélico, tal diretor não merece viver entre seres humanos.
Irene O.
INDIGNAÇÃO
GUILHERME S.
Que gente nojenta. Vamos tira-lo de lá.
Diego L.
Vamos acabar com esta maldade!!
Elizabete S.
Contem comigo!! Odeio crueldade.
Glauciane s.
É um absurdo,depois falm que os animais é que são irracionais....pior tipo de ser humano...:(
leticia s.
apoio os animais merecem respeito e quem os proteja porque eles sozinhos nao podem pedir ajuda
Karinne R.
sou contra exterminio de animais.
Flávia P.
Um absurdo este monstro ainda estar à solta!!!!
REGIA C.
Só desejo do fundo do coração que aconteça a ele o que ele faz aos animais. Que sofra bastante, EM VIDA mesmo, pra aprender que qualquer ser vivo sente medo, dor e o horror a eles infligido.
ANA F.
CADEIA NESSE DESGRAÇADO. FDP
Almir B.
A tarefa de combater zoonoses constitui-se numa obrigação do município. Diante disso, o recolhimento de animais, e.g., cães e gatos sem dono é uma medida de saúde pública compreensível e necessária. Entretanto, o abuso, a violência, o descaso e os maus-tratos com os animais recolhidos, não só não fazem parte das atribuições dos responsáveis diretos e indiretos, como se constituem em crimes ambientais. Lei 9.605/98. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5585/meio-ambiente-e-tutela-penal-nos-maus-tratos-contra-animais#ixzz1xLxmbDNGO que antes era contravenção - maus-tratos aos animais domésticos ou domesticados - agora é crime, estendendo-se, o ato criminoso também aos animais nativos ou exóticos. Solicitamos a imediata remoção dos agentes assinalados, enfatizando que não cumprida a solicitação, acionaremos o Ministério Público, pois a definição de agente ativo do crime é válido não só para as pessoas físicas delituosas como também para as pessoas jurídicas, inclusive as de Direito Público!
Edgar K.
Lamentável que fatos como esse ainda aconteçam. Administrar um CCZ é fácil, requer pouco em investimento e pessoal, basta colocar ali pessoas que tenham um minimo de respeito pelos bichos. Bichos, porque animais são os humanos que os maltratam.
Valeria S.
Crueldade que deve ter aprendido dentro da própria casa!
cristina a.
tá assinado
elizabeth s.
Tchau Sr Elias e equipe e não voltem mais!!!
Bruna M.
Tudo que for referente a ajudar esses seres de Deus, cachorros, gatos, ou qualquer ser que não seja os imundos seres humanos cruéis, eu apoio.
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