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Abaixo-assinado Aposentadoria da Mulher Policial aos 25 anos de Trabalho.
, para Congresso Nacional do Brasil
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FAUSTO N.
É urgente a aprovação do Projeto que dispõe que a Policial Civil e Militar se aposentem aos 25 anos.O serviço policial é de um extremo profissioanalismo,insalubre,perigoso e altamente desgastante.Obrigado.
margaret m.
meu concurso quando fui admtida era aposentadoria integral aos 25 anos.
Rejane .
Que se faça justiça!
Marcia C.
É essencial que a mulher policial tenha o direito à aposentadoria especial, aos 25 anos de serviço em razão da peculiaridade da função.
Jorge S.
É medida justa
Vagner B.
É de fundamental importância a aposentadoria diferenciada para o policial de uma maneira geral, mas com um diferencial para as mulheres
Décio S.
passou da hora
PEDRO P.
JA PASSOU DA HORA DE SER APROVADA ESSA LEI.................
Maria V.
"Mentes brilhantes" mudaram p/30 anos sem considerar a tripla jornada da mulher. Em 77,qdo entrei na Polícia era -25
norma s.
torcendo mto para aprovar essa medida urgente !! sabem porque ? porque as mulheres merecem !!!
GLADIS S.
EM TODAS AS CATEGORIAS A MULHER TRABALHA 5 ANOS A MENOS QUE O HOMEM, SOMENTE A MULHER POLICIAL NÃO, PORQUE?
ELIZABETH S.
O trabalho da mulher é sempre sobrecarregado em qualquer área, considerando-se as "n" tarefas que cabe a ela após o expediente; muito mais em se tratando de quem trabalha armada, correndo riscos de morte a cada segundo. Por esse motivo, creio q deva ser diminuído o tempo de efetivo exercício da função de policial de no mínimo 20 para 15 anos, e não o tempo que a servidora traz de fora, onde trabalhou em funções que não oferecem riscos, nem periculosidade.
Mércia S.
A Diante deste incontestável fato, amparada pela legislação pátria, a atividade polícial é contemplada com aposentadoria especial aos trinta anos de serviço. As mulheres devido à condições psicológicas, fisiológicas e culturais têm diminuido em cinco anos o seu tempo para aposentadoria em relação ao homem. Assim eles se aposentam com trinta anos e as mulheres, deveriam fazê-lo aos vinte e cinco. Este é o princípio da ISONOMIA, tratar desigualmente os desiguais. Desta forma, pode-se afirmar que essa aposentadoria somente é especial em relação ao homem policial ao verificarmos que a Constituição Federal estabelece critérios diferenciados entre os sexos. De maneira geral, salvo raras exceções, a mulher policial não obteve até o momento este benefício, pois trabalha o mesmo tempo que todas as demais mulheres da sociedade civil. Ela foi deixada literalmente de lado, jogada à própria sorte, fora do reconhecimento constitucional.. Assim é preciso alterar as legislações que regem as atividades policiais, adequando-as à realidade constitucional, a fim de que exerçamos plenamente o maior princípio insculpido na Constituição Federal : DEMOCRACIA."
Viviane G.
Somos profissionais, estudantes, filhas, mães, donas de casa... Exercemos várias funções e desempenhamos muitas jornadas de trabalho num único dia. Merecemos que nossa luta diária seja respeitada e reconhecida.
MARINA I.
APOIO TOTAL !
VANIA S.
É necessária essa aposentadoria aos 25 anos de trabalho para a policial, pois eu não tenho mais condição física e mental para aguentar mais sete anos até a aposentadoria. Este trabalho é muito desgastante para conciliar a vida familiar com o trabalho da maneira em que é exigido.
gerson r.
tem q aposentar e pronto.
ROSANE B.
VAMOS AJUDAR A COMBATER MAIS ESSA DISCRIMINACAO CONTRA A MULHER BRASILEIRA
jose c.
a mulher policial cumpre dupla jornada.
Vanessa V.
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