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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Aposentadoria da Mulher Policial aos 25 anos de Trabalho., para Congresso Nacional do Brasil

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FAUSTO N.É urgente a aprovação do Projeto que dispõe que a Policial Civil e Militar se aposentem aos 25 anos.O serviço policial é de um extremo profissioanalismo,insalubre,perigoso e altamente desgastante.Obrigado.
margaret m.meu concurso quando fui admtida era aposentadoria integral aos 25 anos.
Rejane .Que se faça justiça!
Marcia C.É essencial que a mulher policial tenha o direito à aposentadoria especial, aos 25 anos de serviço em razão da peculiaridade da função.
Jorge S.É medida justa
Vagner B.É de fundamental importância a aposentadoria diferenciada para o policial de uma maneira geral, mas com um diferencial para as mulheres
Décio S.passou da hora
PEDRO P.JA PASSOU DA HORA DE SER APROVADA ESSA LEI.................
Maria V."Mentes brilhantes" mudaram p/30 anos sem considerar a tripla jornada da mulher. Em 77,qdo entrei na Polícia era -25
norma s.torcendo mto para aprovar essa medida urgente !! sabem porque ? porque as mulheres merecem !!!
GLADIS S.EM TODAS AS CATEGORIAS A MULHER TRABALHA 5 ANOS A MENOS QUE O HOMEM, SOMENTE A MULHER POLICIAL NÃO, PORQUE?
ELIZABETH S.O trabalho da mulher é sempre sobrecarregado em qualquer área, considerando-se as "n" tarefas que cabe a ela após o expediente; muito mais em se tratando de quem trabalha armada, correndo riscos de morte a cada segundo. Por esse motivo, creio q deva ser diminuído o tempo de efetivo exercício da função de policial de no mínimo 20 para 15 anos, e não o tempo que a servidora traz de fora, onde trabalhou em funções que não oferecem riscos, nem periculosidade.
Mércia S.A Diante deste incontestável fato, amparada pela legislação pátria, a atividade polícial é contemplada com aposentadoria especial aos trinta anos de serviço. As mulheres devido à condições psicológicas, fisiológicas e culturais têm diminuido em cinco anos o seu tempo para aposentadoria em relação ao homem. Assim eles se aposentam com trinta anos e as mulheres, deveriam fazê-lo aos vinte e cinco. Este é o princípio da ISONOMIA, tratar desigualmente os desiguais. Desta forma, pode-se afirmar que essa aposentadoria somente é especial em relação ao homem policial ao verificarmos que a Constituição Federal estabelece critérios diferenciados entre os sexos. De maneira geral, salvo raras exceções, a mulher policial não obteve até o momento este benefício, pois trabalha o mesmo tempo que todas as demais mulheres da sociedade civil. Ela foi deixada literalmente de lado, jogada à própria sorte, fora do reconhecimento constitucional.. Assim é preciso alterar as legislações que regem as atividades policiais, adequando-as à realidade constitucional, a fim de que exerçamos plenamente o maior princípio insculpido na Constituição Federal : DEMOCRACIA."
Viviane G.Somos profissionais, estudantes, filhas, mães, donas de casa... Exercemos várias funções e desempenhamos muitas jornadas de trabalho num único dia. Merecemos que nossa luta diária seja respeitada e reconhecida.
MARINA I.APOIO TOTAL !
VANIA S.É necessária essa aposentadoria aos 25 anos de trabalho para a policial, pois eu não tenho mais condição física e mental para aguentar mais sete anos até a aposentadoria. Este trabalho é muito desgastante para conciliar a vida familiar com o trabalho da maneira em que é exigido.
gerson r.tem q aposentar e pronto.
ROSANE B.VAMOS AJUDAR A COMBATER MAIS ESSA DISCRIMINACAO CONTRA A MULHER BRASILEIRA
jose c.a mulher policial cumpre dupla jornada.
Vanessa V.apoiado

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