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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Igor .Sem comentários.
Dayse F.Lamentável retrocesso.
Marta S.Não retrocesso do SUS, a população não pode sofrer as consequências dessa liminar sem sentido.
Ana C.Repúdio esse ato CFM
Isis D.UM ABSURDO!!!! RETROCESSO!!!!
Aline T.Que os profissionais da medicina e enfermagem possam trabalhar em equipe, respeitando a capacitação um do outro.
Fabiane s.O enfermeira tem que solicitar exames sim, temos que progredir, e não regredir como estão querendo fazer .Estudamos mais de cinco anos para ser um enfermeiro qualificado.
Cristiane .Sou a favor que enfermagem colete o papa e preencha guias de exames
Renata S.Mereço respeito...5 anos de estudo te dá direito a sim.Preciso da minha autonomia para trabalhar.
Dágylla P.Temos o direito de exercer os nossos direitos e deveres
Larissa S.Injustiça
Tatiani C.Esse momento tão difícil.para o nosso País, com tanta roubalheira e falta de recursos. E alguns profissionais desocupados, que poderiam está investindo seu tempo em novas terapias, em prestar uma atençã/ cuidado descente a nossa população. Está tentando denegrir a imagem e capacidade do profissional enfermeiro. É revoltante, no mínimo revoltante!
Adriano S.a enfermagem tem poder de decisao
Luciano .A favor da enfermagem e contra a eraquia que proibe os enfermeiros de exerce suas funções de enfermagem
Clenio M.A enfermagem e tão fundamental o quanto a medicina, e ser esquartejada pelo Conselho de Medicina.
Doris S.A suspensao da solicitaçao de exames que pertencem a protocolos por enfermeiros prejudica a qualidade da assistencia a saude da populaçao, nada a ver o posicionamento da classe medica neste contexto
Rita c.Assinado
Raquel p.Abaixo assinado
Ana P.Se não revogar essa decisão, a saúde pública brasileira será totalmente prejudicada.
Paulo c.De acordo c o CFM

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