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NULIDADE DA PEÇA da 2ª fase D. ADMINISTRATIVO - XII EXAME OAB
, para Conselho Federal da OAB, FGV, Ministério Público Federal, Conselhos Seccionais da OAB
Nome
Comentário
Leopoldina B.
Realmente, os problemas dessa peça apresentando errata e errata da errata, no decorrer do exame, é um fato que não se pode tolerar, pois prejudicou todos os examinandos, quebrando a linha do raciocínio já estabelecido, além do aspecto emocional que ficou desequilibrado, deixando -os em estado de desespero, por ver-se perdido. Afinal, não se pode conceber uma prova com errata. Imaginem com errata da errata.
Anne M.
Falta de respeito e isonomia, a prova deve ser anulada.
ALEXANDRE F.
sinceramente não acredito na anulação da peça. Entretanto, provavelmente a FGV, como em outra ocasião, irá admitir várias peças como resposta.
PAULO V.
Inconcebível a elaboração de uma prova com esta falta de qualidade
Francisco S.
Com o descaso que tivemos em mais um certame da Ordem, é justo, no mínimo, que essa peça seja anulada.
Raimundo N.
Injustiçado, Isonomia, Justiça, Vergonha, OAB-FGV
Michelle A.
Parece que o tempo vai passando e as coisas vão sendo esquecidas, suportadas. Engano! Isso não deve acontecer principalmente frente ao Poder Judiciário, pilar fundamental daquilo que expressa ser a melhor versão da democracia: o Estado Democratico de Direito. A evolução deve acontecer, e não o retrocesso. E retroceder significa aceitar erro inescusavel relativo ao cumprimento da lei. Isso é democracia, respeitar a minoria com a mesma dignidade dada aos ocupantes do poder. Isso é Estado de Direito, observar as leis, realizar o fiel cumprimento daquilo que fora previamente estabelecido como conduta correta. Aquele que errou primeiro deve admitir e se redimir. Isso é respeito, justica. Já é hora dessa realidade.
maykon a.
Só quero que seja respeitado o principio da SEGURANÇA JURÍDICA.
Grazielly R.
Tem que anular a peça!
Dennis R.
A DPU- Defensoria Pública da Uniãao em Santa Catarina- Florianópolis, contactada por mim, se colocou a disposição para ajuizar a ação cabível com o fim de declaração de nulidade da peça processual com consequente aferimento da nota 5,0 (máxima) a todos os candidatos de ADM. A OAB que deveria dar o exemplo é a primeira a mostrar resistência, péssimo exemplo.
Bruno .
Sou pelo meio termo. Avaliar na peça somente os fundamentos jurídicos. Independente da formatação, afastando a análise de nomenclatura, endereçamento e formatação.
Mariangela V.
É medida de justiça! Lutamos para ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e, num momento em que se impõe que valores de moralidade, legalidade, razoabilidade sejam levados em consideração pela instituição, ela não pode nos abandonar, se omitir diante de erros tão graves, jamais vistos!
Elaine S.
Assinem a outra desse mesmo canal. Somos muitos os prejudicados.
Getúlio R.
NULIDADE da 2ª fase D. ADMINISTRATIVO - XII EXAME OAB
Hassan M.
Na sala onde tentei fazer a prova houve discussão porque pessoas não estavam entendendo onde iniciava e terminava a errata. Confesso que fiquei confuso quanto a peça que seria, uma apelação?um recurso ordinário? Foi um desastre. O enunciado ficou totalmente sem nexo quanto ao entendimento se era depois dos embargos ou antes da extinçao se resolução de mérito...
Vera F.
Espero que a justiça seja feita, e os candidatos que levam a sério seus objetivos e a preparação para a prova sejam respeitados
LUDMILLA M.
SÃO IMENSURÁVEIS OS DANOS CAUSADOS PELA DESASTROSA FORMA QUE TUDO ISSO OCORREU,FALTAM FORÇAS ATÉ PARA ESCREVER TAMANHO O ABALO QUE ISSO GEROU. A ANULAÇÃO SERIA A ÚNICA FORMA DE MINIMIZAR O IMPACTO DISSO...
edinaldo o.
nulidade da peça da 2ª D.Administrativo Xll EXAME OAB
ROMULO .
é a prova mais nula da hstória desta fgv
Rozangela B.
Em respeito a todos que foram prejudicados no XII exame a banca deveria tomar alguma atitude a fim de minimizar as dores e perdas dos candidatos, a sugestão a anulação da peça é válida, tendo em vista as mais variadas proporções que o exame causou. alguns tiveram errata outros não, outros tiveram errata da errata, enfim, a banca deve se responsabilizar por seus atos e danos que causaram aos candidatos.
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