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MANIFESTO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS APOSENTADOS EM DEFESA DO DIREITO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
, para Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG e Advocacia Geral da União - AGU
Nome
Comentário
Luiz f.
Como os advogados públicos aposentados e aposentandos poderiam estar fora dos honorários tendo militado nos processos que só renderao honorários no futuro?
Eury F.
Trata-se de vantagem pecuniária decorrente do desempenho funcional e da natureza do cargo no qual o servidor foi empossado e aposentado. A diferenciação entre ativos e aposentados implica fazer distinção iníqua e inconstitucional entre servidores integrantes de mesma carreira, condição essa em que permanecemos, ainda quando inativos.
Márcia R.
Fortalecimento da advocacia publica .Honorários devem ser distribuídos entre ativos e aposentados como acontece com as PGEs e PGMs.
LUIZ M.
Por ser direito Adquirido.
Joao .
Direito Adquirido.
IRAN A.
Por ser direito de Paridade entre ativos e inativos.
RUI G.
O ativo de hoje será o aposentado de amanhã. A paridade entre ativos e inativos é uma questão de justiça.
JANY O.
Um absurdo a exclusão dos advogados públicos aposentados feita pelo MPOG! Isto porque os honorários recebidos agora são decorrentes também do trabalho dos advogados que atualmente estão aposentados. A percepção desta verba somente pelos advogados da ativa configura odioso enriquecimento sem causa dos advogados da ativa.
Vera s.
Lutei muito pelas causas em defesa dos interreses do estado, pprtanto justa é nossa adesão as causasmo interrsse de nossos benefícios pronta a interagir com o grupo
Jânea O.
Não estamos pedindo, mas pleiteando um direito nosso.
Albano B.
Os aposentados foram os guardiães dos interesses do Estado como o sao os colegas da ativa de hoje. Afinal , não se reconhece nenhum mérito no nosso trabalho? Qual a razão de nossa exclusão?
Pedro G.
Sou Advogado da União aposentado proporcional e compulsoriamente pela Constituição Federal e ser mais ainda prejudicado seria estar numa situação de exceção da exceção magistralmente combatida em obra clássica de CARLOS MAXIMILIANO sobre interpretação das normas e hermenéutica.
Lucila
Redeapp
Maria R.
Tenho interesse em participar do grupo.
Emerson S.
Quem não se aposentou, se não morrer na atividade, aposentará um dia!
MILMA O.
muito justo. leiam com atenção
Terezinha
Avante aposentados
Flavio L.
Porque entendo ser de direito Constitucional previsto na CF/1988
Lira L.
Avante aposentados
GENI J.
Porque entendo ser um direito adquirido na Constituição Federal. Direito de Paridade.
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