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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO PODE SER RETIRADA POR MEDIDA PROVISÓRIA., para Aos Excelentíssimos Srs. Senadores e Deputados da Comissão Mista da MP 765/2016

NomeComentário
Valdemar F.É preciso respeitar os direitos.
Janice S.Precisamos de um Brasil melhor onde os cidadãos estão sendo desrespeitados e precisam de melhor assistencia.
Joelma F.N aceito essa nova reforma
Jaqueline S.Precisamos resgatar o respeito para com o povo brasileiro que tanto contribuiu e ainda contribui para que tenhamos um país melhor!
Roseli O.Quero paridade!
Benedita .Paridade
Luiz D.matéria constitucional não pode ser alterada por medida provisória.
Juarez P.Paridade já
Carlos .A postura atual do legislador é desconsiderar os acordos internacionais como o pacto da costa rica onde a teoria de GABA é plenamente aceita, a qual, resguarda O DIREITO ADQUIRIDO! Porém está passando se por cima dessa verdadeira salvaguarda! Que país! Que país!
Liliane B.Paridade é garantida pela Contituicão para quem aposentou pelo parágrafo 3 do artigo 47. É direito adquirido.
Luiz S.Paridade
Antonio B.Paridade é um direito contitucional
Paulo .Pela Paridade.
Ivete .Não se pode acabar com direito adquirido
Maria a.Por ser justo
jose m.De acordo.
Roseli .Paridade já!!
Mauro .De acordo
José F.por ser um direito e ser justo.
Enedir S.Paridade

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