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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Cadeia para Hilberto Spach (bubi), para Poder Público.

NomeComentário
Andrea b.Crueldade com os anjinhos tem q acabar!!
YEDA F.esse desgraçado tem que ser preso
olga q.Cadeia pra esse assassino.
Anahid G.Cadeia Pra ele!!!
Gina O.Chega de descaso!!!!!
angela g.caeia pra esse miseraval
maria m.justiça
lucineia s.que este cidadao seja punido severamente,porque isso nao se faz com seres vivos
Synnara A.Lamentável
Marcos K.Que a lei seja cumprida!!!
Monica t.é um criminoso
Cilmara R.Ele merece cadeia sim porque isso não se faz com um animal deixa-lo morrer de fome, isso é maus-tratos e a lei tem que cumprir com sua obrigação, porque esse safrado não deixaq a família dele passar fome para ver o que é bom então é cadeia mesm o...
LISETE S.Por favor, que as leis a favor dos animais, comecem a ser sevéras. Estes atos só demonstram, como as pessoas estão debochando da cara da justíça!!!
Renê T.Absurdo nenhuma autoridade ou mesmo pessoa do povo não ter dado voz de prisão a esse criminoso, conforme admite a lei.
MARCIA R.CADEIA NELE
Tânia M.Pq não esta preso ainda? cadeia jáaaaaaaaaa!
hamilton b.Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Decreto 4.645 de 10 de Junho de 1934 GETÚLIO VARGAS. Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado É dever do Poder Público proteger a fauna, zelando para que os animais não sejam submetidos à crueldade. Através desse abaixo-assinado pedimos para que a lei seja cumprida, que o Senhor Hilberto Spach, mais conhecido como Bubi, seja preso pelos vários crimes que cometeu contras os animais, causando inclusive a mortes de vários cavalos.
MARIA M.Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Decreto 4.645 de 10 de Junho de 1934 GETÚLIO VARGAS. Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado É dever do Poder Público proteger a fauna, zelando para que os animais não sejam submetidos à crueldade. Através desse abaixo-assinado pedimos para que a lei seja cumprida, que o Senhor Hilberto Spach, mais conhecido como Bubi, seja preso pelos vários crimes que cometeu contras os animais, causando inclusive a mortes de vários cavalos.
sofia b.Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Decreto 4.645 de 10 de Junho de 1934 GETÚLIO VARGAS. Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado É dever do Poder Público proteger a fauna, zelando para que os animais não sejam submetidos à crueldade. Através desse abaixo-assinado pedimos para que a lei seja cumprida, que o Senhor Hilberto Spach, mais conhecido como Bubi, seja preso pelos vários crimes que cometeu contras os animais, causando inclusive a mortes de vários cavalos.
Mariana B.Justiça

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