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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Joyce R.Atitude desnecessária e de total desrespeito com a classe. Serei futura enfermeira e estudo para tal, nenhum direito a menos!
Evelyn C.Essa decisão é um absurdo! Tira o que nos compete é uma injustiça a nós da área e aos cidadoes que necessitam do nosso trabalho!
Gerlene S.Sou de acordo com a petição. Em luta pela enfermagem. E seu potencial polivalente.
Bernadete .Repudio veementemente a restrições impostas por essa liminar , um desrespeito aos profissionais de enfermagem e que trarão prejuízos à população !
VANESSA C.Um.retrocesso na saude publica .
Nathalia D.Sou Enfermeira do PSF, e essa decisão é absurda, o enfermeiro atua juntamente com a equipe para melhor atender a população e tem plena capacidade de exercer suas funções.
Graziela G.Brevidade .. a sociedade necessita
VALERIA .Só tenho agradecer ao CFM que com essa atitude no mínimo egoísta e centrada em sua classe fez com que a enfermagem tenha voz e que seja percebida sua importância no cenário da saúde pública.
Luciene s.Repudio
Rose S.Não ao retrocesso!!
Lisandra T.Temos que ter autonomia nos atendimentos em enfermagwm
Maria .Estou de acordo com a Petição e estou orientando meus colegas a cumprirem com a liminar até que essa seja derrubada. A Saúde Pública precisa sentir os efeitos desse absurdo e colaborar conosco.
Grasieli .Agora enfermeiro não pode fazer o que estudou durante anos ....
Elisabete O.Não ao retrocesso!!!! Sim a Saúde Pública!!!!
Barbara . Absurdo
Juliana S.Tô só esperando os doutores entrarem em desespero, na hora que o serviço virar pra cima deles. Já vivem reclamando tendo a enfermagem como parceira, querem limitar número de consultas médicas, agora a demanda irá aumentar... Quero só ver o mimi e o revolto da população...
Antonia M.Indiscutível essa decisão do juiz. Infelizmente desconhece a classe e a formação do enfermeiro.
Carolina G.A ATENÇÃO BÁSICA NÃO FUNCIONA SEM AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELOS ENFERMEIROS. SÓ OS QUE ESTÃO NA LINHA DE FRENTE SABEM DISSO! SE DA CERTO É PORQUE OS ENFERMEIROS ESTAO TRABALHANDO!!!
Tatiane A.A população é quem perde com essa liminar incoerente. Respeito e reconhecimento ao nosso trabalho.
Elaine F.Isso é um absurdo. Os enfermeiros são profissionais capazes de realizar os procedimentos do qual agora estão sendo impedidos.

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