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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Lais S.Contra a petição
LEANDERSON S.Enfermagem está de luto...
AMANDA T.Sou enfermeira e não aceito essa condição.
Elisabete p.Esta liminar e o maior retrocesso na saúde da população. Precisamos unir força contrária à hegemonia medica.
Jovana L.Vergonha desse país e nojo dessas leis!!!
Sara S.Sou contra essa decisão judicial!
Andreia M.Liminar retrocetiva
Julia p.Absurdo
CLERISTON D.Essa prática só irá prejudicar a população
Reinaldo F.Sim
Donata .Acho um absurdo essa Decisão Judicial imposta pelo CFM, já que na rede básica de saúde ou intra hospitalar quem realmente cuida dos pacientes é a Enfrrmagem, os Médicos que fazem consultas aos pacientes, na sua grande maioria nem na cara do paciente olham, quanto mais dar continuidade ao cuidado que ele necessita. Principalmente em redes básicas de saúde quando comparecem ao plantão, atendem suas agendas o mais rápido possível para poderem dar plantão em outra instituição para continuidade do seu plantão.
Elaine s.Para que a enfermagem seja plena em suas funcoes de cuidar
Neri S.Sem médico,sem vida! Sem cuidados de enfermagem muito menos!
Natalia C.Assino
Hiullare A.Não concordo
Fernando c.Sou contra
Vera .É um retrocesso; a população será penalizada.
Juliana a.Isto e retrocesso no atendimento a saúde pública
Patrícia Q.Contra o Retrocesso na Saúde Pública.
Cláudia N.Retrocesso de 20 anos.Nós enfermeiros ,para informação do CFM fazemos diagnóstico de enfermagem . Médicos e enfermeiros devem trabalhar lado a lado sempre visando o melhor para nosso cliente.Não somos secretários de médicos para preencher papéis enquanto o DR. assina.

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