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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Ana .Nao a primazia de classe
Gerlucy F.Esta lei é arbitraria,um absurdo.
Geridice M.Eu voto contra a decisão judicial
Edja R.Só quem sofre com isso é a população.
Ana C.Absurdo...
Laudiceia l.Indignada com a situação
Regio .Precisa ser barrado isto com urgência
Isis .Pela garantia da autonomia do enfermeiro e pelo bem da saúde da população não ao retrocesso.
Edna .Absurda a decisão judicial para suspensão de exames protocolares pelo enfermeiro.
Carmen F.Sou enfermeira de Unidade básica de Saúde e penso na saúde da população . Seria um retrocesso na saúde pública Brasileira. Vários programas de saúde do Ministério da Saúde ficarão comprometidos com a decisão atual.
Amanda a.Sim ao enfermeiros
Raynan L.Contra
Gabriela .Isto não pode acontecer . Não podem prejudicar a população
Valéria N.Sou contra a decisão judicial .
Ana .Eu sou contra a decisão judiciaContra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolosl
Mariana .Sou totalmente contra a decisão judicial .
Thaila G.Isto é um absurdo, cada profissão tem seu papel... A enfermagem não está sobrepondo o papel do médico
Mônica O.Juntos somos mais fortes senhores médicos.
Carolina A.Um absurdo, um retrocesso para a saúde pública! Devemos somar forças e não ficar de picuinhas! Devemos lutar para melhorar o serviço de saúde pública e não lutar por status!
Jaiana O.Indignada com atitude da decisão judicial, que suspende o enfermeiro em sua atuação, tão precisa e competente destes profissionais, ora, sendo o que acalenta e âncora com alteridade a todos pacientes da saúde pública primária.

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