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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Petição Multas GFIP, para Profissionais e organizações contábeis

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MARIA C.Multas! São várias as multas as quais estão impostas as Empresas: é inadmissível que cobre mais multas além das outras já existentes, diante de uma obrigação já consolidada no ato da informação e do pagamento GFIP no dia 07 de cada mês: porem se houver necessidade as informações devem ser enviadas.
SILVANA L.lamentável essa cobrança
Roseli S.Sou responsavel pelo departamento pessoal em um escritorio de contabilidade de pequeno porte, caso essas multas ocorram quem teria que pagar seria o escritorio e não os clientes ja que a omissão pela entrega foi minha, portanto quebraria o escritorio que eu trabalho deixando 6 (seis) funcionarios desempregados.
luiz l.demorou demais
VALMIR F.concordo.
Andre F.Assino para a extinção das multas da GFIP.
PREDRO W.CHEGA DE TANTAS MULTAS!!!!!!!!!!
francisca d.Os abaixo- assinados e uma forma de executar o direito do povo que esta esquecido ao longos dos tempos.
Reinaldo V.Teria que ter 30 dias para regularizar GFIP, e não aplicar a multa diretamente.
LEANDRO S.É MAIS UM ENCARGO AS EMPRESAS QUE JÁ SOFREM IMENSAMENTE COM A ALTA CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA.
CLAUDIONOR .Nao concordo com a multa pois uma vez que nao esta obrigado a entrega da Gfip sem movimento.
ANTONIO F.Chega de arrecadação desnecessária. REFORMA TRIBUTÁRIA JÁ.
Luiz .É um absurdo tudo tem multa e impostos, aonde vamos chegar.
VILSON M.Essa cobrança é uma vergonha, pois muitas vezes fomos entregar a GFIP e o site da Caixa Econômica Federal estava fora e não conseguiamos fazer a transmissão. Como fica neste caso?
FABIO S.É um absurdo em em meio a tantos impostos que as empresas pagam e, nós contabilistas que contribuímos para o seguimento do progresso do País não temos nenhum respaldo por parte do Governo via Receita Federal?
THÔMAS B.Concordo
JOÃO O.Momento de adequação, em meio a tantos problemas graves, também não resolvidos, esse é o menor.
Francisco A.Concorda com a iniciativa.
Celso A.A multa não pode ser aplicada pela entrega em atraso, uma vez que o sistema é para recolhimento do FGTS e INSS e quando gerada fora do prazo, cujo vencimento se dá no dia sete de cada mês ou no 1º dia útil que se antecede os encargos já sofrem penalidades de multa e de juros, com isso não poderá ser aplicada multa pela não entrega fora do prazo. O contribuinte não pode ser devedor desse tipo de multa é coisa mais absurda que poderia o Governo cobrar das empresas.
GRASIELE S.A favor do abaixo assinado, assino para contribuir com milhares de empresas e escritórios de contabilidade, afinal, já pagamos por tantas coisas neste Brasil.

Assinaram o abaixo-assinado
37.739 Pessoas

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