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Abaixo-assinado PENA MÁXIMA DE CRIME DE MAUS TRATOS PARA A ENFERMEIRA QUE MATOU O YORKSHIRE
, para POLICIA CIVIL, MINISTÉRIO PUBLICO, GOVERNO DE GOIAS, COREN-GO E COFEN
Nome
Comentário
Maria M.
Esse time de crime é bárbaro e precisa ser punido como tal. Essa mulher é um perigo para a sociedade.
Maristela P.
Ela tem que se tratar
Marcelo T.
Justiça só isso que ela merece.
Déa C.
pena náxima
Tainara C.
Pena máxima é pouco. E a criança que vai se lembrar do que presenciou pelo resto da vida???
Fausto C.
PENA MÁSSIMAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
Marcelo P.
Punição máxima para servir de exemplo!
Fernanda G.
As pessoas que cometem crimes contra animais inoscentes, devem ser punidas da mesma forma como se tivessem cometido contra um ser humano. Não somos melhores do que os animais para tratá-los com indiferença, e um ato covarde como o desta enfermeira nos prova ainda mais que existem pessoas que realmente são bem piores e inferiores aos animais. As autoridades não compreendem, que um ser humano, por mais indefeso que seja, ainda assim consegue chorar e gritar alto, de alguma forma pedir socorro, ou pelo menos chamar atenção de pessoas próximas de que esta ocorrendo algo fora do comum, mas, um animal indefeso, como aquele cãozinho por exemplo, não consegue ser ouvido, pois não possui o dom da fala para pedir e implorar por socorro. Como disse Buda, "Não destrua nenhum ser. Já que não lhe foi dado o poder de criar, não lhe foi dado o poder de destruir".
Rosana G.
E um crime, isso não pode acontecer
vanessa p.
Uma louca!
monica g.
O Brasil, preocupado com a crueldade aos animais, mais especificamente na Lei 9.605/98, instituiu lei de crueldade e maus-tratos aos animais conforme art. 32, que reproduziremos abaixo: "Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."
Renata C.
Não tem nem o que comentar de tanta crueldade!!!
carlos g.
temos que jogar ela numa prisão maxima.
vicente c.
merece punição-não pode ficar impune...
Aline Z.
MONSTRA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
shirley t.
precisamos mais celeridade na aplicação das leis.
Fatima V.
deveria perder o COREN, sua atitude não é condizente com sua profissão
waldir s.
Essa mulher é uma morfética...estou muito indignado, porque ela não fêz isso com ela mesma.
Carla V.
Isso foi de uma crueldade sem tamanho, imagine se ela faz isso com os pacientes?
Bruna S.
tem que morrer
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