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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Inconstitucionalidade da M.P. 781, Art. 5°, §1°, Inciso I., para Sociedade em geral; Servidores Públicos Concursados; Judiciário e Legislativo Brasileiro.

Nome Comentário
CÍCERO M. Esta em desacordo com os Art. 144 e 244 da CF
Bruno . Não concordo colocar pessoas comuns pra defender nossos estados! Isso é pra ser feito apenas por policiais militares.
Roosevelt S. Esse absurdo não tem nem o que se comentar. Apenas é corrigir o erro que cometeram passando por cima da constituição.
LUIS J. Segurança Pública é de responsabilidade das instituições de Segurança dos Estados federados e Distrito Federal.
Manoel . Sou totalmente contra esmilitares de forças armadas comporem o efetivo da força nacional de segurança pública
Francisco F. Juntos e unidos, seremos mais fortes
Americo o. Contra
Tiago C. Apoio
Fernanda . Acho isso um absurdo! Colocar todo tipo de gente na força Nacional!
Marcelo P. É um verdadeiro ABSURDO!!! Só quem NÃO entende de Segurança Pública para ter elaborado uma MP incluindo esses reservistas na Força Nacional.
Márcio s. Vergonhoso concurso público não querem fazer.
André G. A M.P. 781, Art 5° é inconstitucional.
CÍCERO M. Totalmente inconstitucional, só pode ingressar no serviço público, mediante concurso
jose . eu apoio
Renata S. Os policiais e bombeiros devem sim permanecer na força sim
Vitor A. Que as vagas permaneçam a policiais militares!
JOSELIVALTO R. Minha visão em relação a esse assunto é que os reservistas são cidadãos civis, sem nenhum vínculo empregatício com nenhuma das unidades da Federação. Eles não estão amparados legalmente para exercer funções de polícias ou de bombeiros militares.
Saulo S. Sem comentários...
Fábio S. Não sei como um civil pode atuar com poder de polícia, trabalhar com armas letais e em uma guerra urbana e real contra a criminalidade. Para isso existe militares de verdade PMs de todo Brasil juntos nessa guerra
Manoel P. EX FFAA NÃO TEM PODER DE POLICIA.

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