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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Pela revogação da RESOLUCAO PRES Nº 514., para Exma. Sra. Desembargadora Federal Presidente do TRF3

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Vinicius T.Abaixo essa injustiça.
Luciano .Vergonhosa essa Resolução!!! VERGONHOSA!!! O que é a Portaria de Elogio publicada em favor dos servidores das Turmas Recursais, frente a essa abominação? Há DOIS ANOS as pessoas fazem teletrabalho, com aumento exponencial da produtividade. Estruturaram suas vidas no teletrabalho. Os servidores passaram a ter qualidade de vida, minimamente, já que seus salários estão flagrantemente defasados. O teletrabalho, até então, veio como um alívio. Por que tanta maldade, tanta má vontade com quem, NA VERDADE, carrega o Judiciário nas costas??? Vergonha!!! Apenas isso. Vergonha!!!
José .As restrições impostas pela nova resolução praticamente inviabilizam o teletrabalho, indo em direção contrária a todos os benefícios aos servidores e ao próprio órgão decorrentes do trabalho remoto, à evolução nesse aspecto que o mundo todo vem experimentando bem como aos preceitos do CNJ, do CJF e de todos os tribunais superiores .
Armando l.Sou a favor do HomiOficce
Claudio K.Pela revogação da resolução . Respeito aos servidores
Italo L.Absurdo isso!
Maria M.Absurdo colocarem também acréscimo de 30% tendo em vista que a Justiça economiza com água, energia, etc enquanto o servidor arca com essas despesas e a manutenção do equipamento, visto que usa equipamento próprio. O correto é produção igual ao presencial ou então que seja dado equipamento e ajuda de custo.
julio c.injustica
Surama .Como podem fazer esse tipo de coisa. ??
Renata M.É um retrocesso, o TRF3 e suas Justiças Federais têm total condição de muita produtividade com servidores em home office. Sem contar na economia com servidores fora dos prédios de trabalho. O bom senso, pede a revogação dessa resolução.
Virginia .Uma total falta de respeito com os servidores.
Andreza .Falta de respeito com os funcionários que estabelecem suas vidas de acordo com algo que foi comunicado e mudar de repente
SIDNEI .A portaria da nova presidente simplesmente inviabilizou o teletrabalho que estava dando ótimos resultados de produtividade
Eliane .Pela revogação da Resolução Prez nr. 514, que impõe restrições ao teletrabalho.
Larissa V.Essa resolução está na contramão dos avanços decorrentes do trabalho remoto.
Velma .Não faz sentido essa mudança , uma vez que isso trata prejuízo aos profissionais . O trabalho home officie é realidade no mundo .
Vivian N.Pela revogação da Resolução 514
Jorge A.Essa resolução é um retrocesso para o Poder Judiciário, pois revogado uma forma de trabalho que claramente se mostrou mais produtiva ao longo de mais de dois anos de testes, é um atraso para os funcionários, que verão sua qualidade de vida deteriorar diante da necessidade de arcar com custos de transporte e de ver o investimento em equipamentos (computador, internet banda larga, celuar, mesa) ir para o buraco, já que terão que retornar ao prédio do Tribunal e , principalmente, à população, que arcar com os custos de um julgamento mais demorado dos processos, já que o tempo que o servidor utilizaria para analisar seus pleitos, estará gastando em deslocamento para o trabalho. É uma estratégia em que todos perdem, sobretudo o interesse público de ter uma prestação jurisdicional célere e adequada.
Nilson M..
Édson S.Pelo bem do serviço público, dos servidores e jurisdicionados se faz necessária a revogação da RESOLUCAO PRES Nº 514 do TRF3

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