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INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 351 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
, para GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Nome
Comentário
Adilson S.
Juntos somos mais fortes!
Ivanildo s.
Valorização para integrantes da segurança pública
José N.
Sou à favor da lei complementar n 351
Renata T.
É preciso, sem sombra de duvidas. Valorizaçao de profissionais ja!
Mário B.
Precisamos de um Brasil melhor,cadê a ordem e o progresso onde é que está??
Wilson M.
Conto com a Vitoria de deus quiser and I 77
Agnaldo .
Por mais respeito ao policial
Wellington .
Por uma segurança melhor
Claudia .
Apoio vcs nessa campanha Pernambuco precisa de mudança
Bruno .
As policias tem ser o salário igual, tanto a civil quanto a militar.
Guilherme A.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Josefa .
Força e honra
Alecsandro S.
Esse governo trata a segurança pública com descaso.nao valorizando os policiais militares.
Esdras s.
Há violação nítida do princípio da proporcionalidade, haja vista os diferentes percentuais de reajuste entre os dado aos oficiais em detrimento ao dado aos praças, nesta mesma situação, incorre tal lei, na violação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da igualdade quando desprende numa quantidade irrisória, o esforço e o respeito à classe dos praças em detrimento a dos oficiais.
Joaquim N.
O referido aumento não beneficiou a base da nossa instituição causando assim uma indignação generalizada.
Amilton
Este aumento não deve ser concretizado devido a ter falhas e que chegou a gerar desigualdades
Jacqueline G.
Igualdade para todos na Segurança. PM quem expõe a vida.
Jacinto S.
Não para o projeto de lei do aumento dos policiais e bombeiro Militar.
jucelino .
Não a lei do reajuste
Pollyana B.
.
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