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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Marly M.O SUS é enfermagem!!
Maia S.voto nao
Patrícia V.Somos capacitados para exercer nossa profissão.
Maicon .É desrespeito à classe.
Angélica X.Não ao retrocesso...enfermagem é essencial no que tange as necessidades dos pacientes em sua singularidade.
Manuele .Mais respeito a profissao
Raquel V.Temos conhecimento o suficiente para desenvolver nosso trabalho , de forma justa e digna ! Se não soubéssemos, não teríamos audácia d fazer .
Adriana e.Precisamos dos enfermeiros
Juliane M.Retrocesso. Há 20 anos a Enfermagem presta um serviço de qualidade. Não vão ter pernas para realizar o que a Enfermagem faz com maestria.
Patrícia O.Lamentamos tamanha ignorância de quem pediu e assinou um ato como este.
Fábio s.Não queremos discórdia simplesmente validação de nossos direitos
Sabrina M.A saúde pública precisa dos enfermeiros!
Nice R.O enfermeiro deve fazer suas atribuições dentro dos parâmetros a que seu nível lhe compete.
Carlla S.Sou Enfermeira e mereço respeito!
Andreia B.Orgulho de ser enfermeira
Nayara D.Sou contra a decisão judicial 10065666920174013400
Carla .[email protected]
Claudiana .É inadmissível!
Maria S.O objetivo do Sistema de Saúde é progredir e não regredir!
adilma c.Sou graduanda em.enfermagem, e acredito que houve uma injustiça ai, espero que o conselho Federal de Medicina enxergue a barbaridade que estar fazendo, somos responsaveis POR delegar Taís atividades agora proibidas, POR muitos anos, se assim o sistema ainda tem dificuldade de funcionar bem, imagine agora!! #LUTONAENFERMAGEM

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