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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Requerimento de ANULAÇÃO das provas aplicadas pela IBFC para o TJPE 2017, para TJPE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

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PEDRO S.Diante de tantas irregularidades, assinei esta petição.
Adelaide V.Na sala em que fiz a prova de Analista Judiciário, a fiscal autorizou usar um tipo de relógio de pulso e de outras e pessoas não autorizou. E, na sala em que fiz a prova de Técnico Judiciário, um telefone celular já guardado na sacola TOCOU e a pessoa não foi eliminada da prova.
Marcos .A banca que realizou o concurso do TJPE não respeitou o Edital do concurso.
rafael a.Reitero os termos da petição, presando pela excelência do concurso público.
Elizangela S.Foi muito nítido que houve inúmeras fraudes nesse concurso. Vi candidatos portando Vade Mecum, indo ao banheiro com bolsa, onde poderia haver material de consulta.
Edson S.Falta de organização e fica claro e evidente que teve fraude.
Gisele S.Felizmente foi divulgado no jornal local da noite!
Ana .Falta de fiscalização, local de prova sem estrutura mínima, faltou inclusive carteiras para 6 candidatos.
Andrea S.Queremos a anulação do certame.
MÁRCIA F.Para o cargo de Técnico Judiciário-área administrativa, a prova de Direito Constitucional tinha 03 questões sem o gabarito correspondente
Deisiane S.Quero a ANULAÇÃO, muita desorganização, na minha sala a prova foi entregue mais de três horas e o tempo não foi acrescido no final. Anulação da prova sim.
Valquiria a.Tem que anular o concurso e fazer nova prova
Diego .Houve evidente violação do edital em relação ao sigilo do candidato frente ao corretor da prova subjetiva.
Monique P.Presenciei varios fatos exposto na petição, por este motivo concordo com todo o exposto.
Hermano C.Desorganização não faltou. Que se anule à luz da legalidade.
Patrícia L.Falta de organização no prédio, pessoas com materiais de estudo e utilizando celulares.
TACIANA S.A folha da redação estava no verso da folha de gabarito do candidato que possuia todas as informações do mesmo permitindo sua identificação pelo examinador e violando o previsto no item 9.2.10 do edital publicado pela banca IBFC e de acordo com o item 10.25. No dia de realização das provas, o candidato teria que ser submetido ao sistema de identificação por digital e detecção de metal(Inclusive ) A detecção de metal só foi feita aos que se ausentaram para ir ao banheiro.
Priscila P.Fiz a prova na Escola Estadual Professor Fernando Mota, fui atrasada, acreditando ter perdido o concurso e para minha surpresa, quando cheguei ao local, com muita pressa, nem peguei o troco do Uber, na tentativa de dar tempo, os portões estavam abertos e entrei tranquilamente. E teve mais, pedi para ir o banheiro, desci e subi, dois andares, sozinha, bem como todos os outros participantes que quiseram ir ao banheiro, primeiro concurso que vejo isso acontecer, ir ao banheiro desacompanhado.
GERLAINNE A.só tinha um fiscal, na sala, as pessoas que não iam fazer a prova puderam estacionar no prédio, assim como tiveram acesso as laterais do prédio, as quais ficavam as janelas da salas de aplicação da prova, a fiscal da minha sala não disse que os 3 últimos candidatos só saim juntos, e eu constatei isso, pois havia eu e mais 3 pessoas, ao entregar meu cartão resposta, a 3ª pessoa se levantou e também entregou, restando apenas duas pessoas na sala. Também achei desnecessário uso de lápis, borracha e das canetas não terem sido transparentes. A fiscalização com o detector não foi adequada assim também como houve falhas no equipamento. Não sei qual a intenção da banca ser negligente, e deixando várias incógnitas no ar. Não podemos ter segurança em mais nada. Onde iremo
Aline T.Solicito anulação desse concurso devido aos itens mencionados.

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