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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Douglas .É lamentável o que acontecendo... muito triste, fico sem palavra, diante de tanto ipocresia.
Ruany C.Liminar sem sentido
Ana .Agilidade no atendimento.
Jéssica L.Essa liminar é um retrocesso para a saúde pública brasileira!
Fernando S.E um grande retrocesso para a assistência pública nosso país
Valeria B.Profissionais enfermeiros estão capacitados para tal função e devem perante as regras do Cofen exercerem sua funções com ética e competência .
Eliene M.Vamos lutar para uma saúde a população e não por categorias.
Marlucy A.Enfermeiro tem todo conhecimento para isso.
Laise S.Absurdo! Retrocesso na saude!
Juliete S.Retrocesso com a Saúde Pública
Mariana .Contra decisão judicial 1006566-69.2017.4.01.3400
Alessandro R.A favor dos enfermeiros do Brasil!
Maria S.Mais um absurdo dos acéfalos
Oscar .O CFM deveria ter vergonha de prejudicar a saúde pública do país por conta de um corporativismo mesquinho
Dulce A.A Saúde Pública não pode parar
Márcia L.Quem conhece o papel do enfermeiro e sua importância para a Saúde Pública, jamais proporia e, muito menos deferiria uma ação dessa natureza.
Josefina A.Isso é um absurdo, que estão querendo fazer com a população que já vive um grande descaso em relação a saúde.
Lilian M.É ridícula essa decisão, sem pensar no dano pra toda a população
Gilmar S.Absurdo o q tão fazendo com os enfermeiros
Robert .Esse devaneio não prejudica somente os enfermeiros, mas principalmente a população que vai demorar mais pra ter atendimento. Vamos reverter isso!

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