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Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
Rebeca .
Sou contra essa liminar
Erica p.
Esta atividade tem muita importância, já que o acesso aos médicos às vezes são difícil pela alta demanda de consultas .
Albiane X.
É inadmissível a proibição da realização de procedimentos em que os enfermeiros durante seus cinco anos de faculdade estudaram e foram treinados na teoria e prática. A atenção básica é a mais lesada, pois são os enfermeiros os responsáveis pela diminuição dos atendimentos hospitalares, no qual de acordo com os programas do Ministério da Saúde são resolvidos no nível básico e não há médicos suficientes que realizarão o acompanhamento mensal, quinzenal e\ou semanal nos: pré natais, puericultura, citologia, hipertenso, diabético, tuberculose, hamseniase e dentre outros programas.
Taciane A.
Estudamos para exercer a nossa profissão como é de direito nosso.
DEILDA D.
concordo plenamento pois fui treinada para teste rapido ,avaliaçao de incapacidade de hans,busca de tracoma.
Stéfane F.
Um absurdo, quem está todos os dias nas unidades solucionando e adiantando os problemas da população somos nós enfermeiros, quem tem a perder é só a população e os médicos agora vão ver o que é trabalhar de verdade.
Elisangela L.
Essa lei e um abuso
Rubinéia R.
Abaixo a liminar
MARIO F.
14 991268048
Maria B.
Sem Enfermagem NÃO se faz Saúde.
Fabiana S.
Por uma enfermagem com respeito.
Acilene F.
Não vamos retroceder o Sistema Único de Saúde, e suas exitosas conquistas
Gabriel D.
Sou contra uma portaria que regride as conquistas da minha categoria.
RENILDO S.
Necessidade de mudança na lei da enfermagem para adequar as realidades.
Edmilson L.
Contra a Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400
Geórgia s.
LUTAMOSPELAENFERMAGEM
Danielle P.
Por uma enfermagem livre de descriminação, fazemos porque somos capazes, habilitados para tal.
Kleber O.
Sou Contra a decisão judicial.
Dulcéa N.
Merecemos respeito.
Tatiani .
A solicitação de exames determinados nos protocolos pelo Enfermeiro corresponde a parte essencial de nosso trabalho. Somos capacitados durante 4 anos na graduação a fim de justamente exercer nossa profissão com maestria e responsabilidade.
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