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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: BANCA FGV: PROIBIÇÃO DE REALIZAR NOVOS CONCURSOS PÚBLICOS, para Estudantes que realizam concursos públicos

NomeComentário
Wadame C.Apoio a causa
Rafael N.faz td errado
GILMAR F.A banca vem acumulando falhas que prejudicam não só candidatos, mas sonhos por trás de uma vida debruçada sobre estudos.
Leandro L.A pior banca para Concursos da História
ZAMIS S.Voto contra a banca fgv fazeros próximos concursos públicos.
Leandro L.A pior banca para concursos
-Abner_Rocha-njnhbugvygcfycfy
ABNER R.Essa banca tem sido criticada. foi a minha primeira prova a fazer roela e Já vejo que já é grande e primeiro polemica de concurso do ano de 2026
Anna L.A banca FGV nas 2° fases da OAB é totalmente incompetente: só aceitam respostas que sejam idênticas ao gabarito, sem tirar nem por nenhuma palavra, e isso é completamente inconcebível em uma prova SUBJETIVA.
Josué .De fato, a FGV tem fugido à proporcionalidade da dificuldade de suas provas
Gabriel S.Banca ridícula, não precisa nem explicar os motivos
Lucas J.A banca não avalia de acordo com o que é solicitado no edital, e formula questões sem coerência com o cargo.
Milena S.sucumba fvg
Tiago P.A reclamação sobre o acréscimo de conteúdo inexistente para as atribuições de cargos em concursos regidos pela FGV não é de agora, mas está em níveis absurdos. Não pode continuar mais assim.
Thaina b.desproporcional ao cargo e remuneração
Matheus T.Revoltado com a banca, não condiz o edital com a prova
Victor M.Assino com força.
Stéfani F.Chega de arbitrariedade!!
Marcos P.Que sejam tomadas as devidas providências contra a banca FGV em benefício de todos os concurseiros do país.
Lucas A.A escolha da banca organizadora de concursos públicos deve observar rigorosamente os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. A Administração Pública tem o dever de garantir lisura, transparência e segurança jurídica aos candidatos. Diante de questionamentos recorrentes envolvendo certames organizados pela Fundação Getulio Vargas, torna-se legítima a reavaliação de sua manutenção como banca contratada, à luz da Lei nº 14.133/2021, que exige justificativa técnica, vantajosidade e demonstração de capacidade plena na execução contratual. A eventual substituição da instituição não configura penalidade automática, mas exercício do poder-dever de autotutela da Administração (Súmula 473 do STF), visando resguardar o interesse público e prevenir riscos jurídicos e financeiros decorrentes de judicializações e anulações. Assim, requer-se a análise técnica da conveniência e oportunidade na manutenção da referida banca, assegurando-se a primazia do interesse público e a credibilidade dos concursos realizados.

Assinaram o abaixo-assinado
15.900 Pessoas

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