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Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
Rafael S.
Apoio os enfermeiros
Elaine B.
Isso é um desrespeito com a nossa classe,total falta de conhecimento sobre o papel do enfermeiro na saúde pública
Alan S.
Apoio total
Ana C.
Merecemos respeito!!
Queli f.
Que os enfermeiros possam seguir fazendo exames e solicitando exames e fazer testes rápido
Francisco L.
.
Hilda M.
Sou totalmente contra a ação do CRM! É um ato desumano
Andreia p.
Naoooo
Héryka .
Essa liminar é ultrajante! Vamos derrubar!
Sueli R.
Contra a decisão judicial
Luiza C.
Repúdio a decisão judicial
Ana G.
Absurdo...
Renata .
Me posiciono totalmente contra a suspensão do direito da enfermagem continuar a exercer seu papel que vem sendo desenvolvido com tanta maestria, amor e dedicação.
Emily .
Não respondemos ao CFM
Maria .
Absurdo essa liminar! A população em geral foi pega de surpresa com essa mudança onde a enfermagem desenvolve tão bem as ações que há vinte anos oferece a seus usuários
Elinêde S.
Essa decisão é um retrocesso
Marygilian .
Vamos derrubar essa liminar ridícula do CFM.
Débora .
Pela integralidade do cuidado a população
Denise p.
Essa portaria esta engessando os ubs , atrasando acolhimento, pre-natal...
Meiriane T.
Sou contra. Estudamos muito e o nosso trabalho nao ser desvalorizado desta forma...
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