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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Rafael S.Apoio os enfermeiros
Elaine B.Isso é um desrespeito com a nossa classe,total falta de conhecimento sobre o papel do enfermeiro na saúde pública
Alan S.Apoio total
Ana C.Merecemos respeito!!
Queli f.Que os enfermeiros possam seguir fazendo exames e solicitando exames e fazer testes rápido
Francisco L..
Hilda M.Sou totalmente contra a ação do CRM! É um ato desumano
Andreia p.Naoooo
Héryka .Essa liminar é ultrajante! Vamos derrubar!
Sueli R.Contra a decisão judicial
Luiza C.Repúdio a decisão judicial
Ana G.Absurdo...
Renata .Me posiciono totalmente contra a suspensão do direito da enfermagem continuar a exercer seu papel que vem sendo desenvolvido com tanta maestria, amor e dedicação.
Emily .Não respondemos ao CFM
Maria .Absurdo essa liminar! A população em geral foi pega de surpresa com essa mudança onde a enfermagem desenvolve tão bem as ações que há vinte anos oferece a seus usuários
Elinêde S.Essa decisão é um retrocesso
Marygilian .Vamos derrubar essa liminar ridícula do CFM.
Débora .Pela integralidade do cuidado a população
Denise p.Essa portaria esta engessando os ubs , atrasando acolhimento, pre-natal...
Meiriane T.Sou contra. Estudamos muito e o nosso trabalho nao ser desvalorizado desta forma...

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