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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Anulação do Processo seletivo da Secretaria de Educação Município da Serra ES - Edital Nº 004/2018 de 25 de novembro de 2018, para Destinatário: Ministério Publico

NomeComentário
Cristina s.anulação da prova
Sirlene .Concordo com essa petição publica. Esse processo seletivo para professores tem apresentado diversos problemas...
Marikressi .Anulação da prova
Nelia .A prova de conhecimentos específicos na área de educação infantil simplesmente não obedeceram às regras do edital porque as de conhecimentos específicos de educação infantil caíram simplesmente questões de séries iniciais ou seja do primeiro ao quinto ano isso não estava previsto no edital
Larissa .Quero aqui expor minha indignação quanto a este processo seletivo porque os conteúdos das provas não estavam em acordo com a área pleiteada na área de educaçÃo infantil e séries iniciais.
Cleide B.A prova foi elaborada totalmente errada, pois na área de matemática não caiu nada e também caiu coisas de pedagogo. E na área de educação infantil, caiu geometria e coisas de séries iniciais
MÁRCIA B.Com abaixo assinado
Márcia C.Anulação
Jhonatan G.Acho justo por falta de organização da banca examinadora
Vanilda M.Provas de Ed infantil com conteúdo do quinto ano e muitas questões de Ed especial.
Alcione .Minha prova caiu conteúdo na qual não estava no edital.
Fabiola B.Peço a anulação do processo seletivo da Serra 004/2018 da data 25 de novembro de 2018
Vitor .Prova extremamente mal aplicada. Desorganização, inclusive uso de aparelhos celular na sala da prova.
THAIS S.Anulaçao do processo seletivo sim
Rosana S.péssima elaboração
Cláudio L.Estou assinando com base no indícios de fraude publicado no jornal de repercussão capixaba.
Luiz J.Estou de acordo com as exigências do abaixo assinado
Eljacy A.QUESTÃO 14 – A questão nos questiona de qual profissional são as atribuições (zelar pelo encaminhamento à SEDU/SERRA de documentos, ofícios e informações acerca dos estudantes público-alvo da Educação Especial, bem como auxiliar na articulação entre os profissionais da Unidade de Ensino e as famílias dos estudantes público-alvo da Educação Especial.). Que nesse caso, conforme a Resolução CMES Nº 195/2016 são atribuições do DIRETOR ESCOLAR, porém, nas alternativas não tinha esse opção. Havia vice-diretor, todavia, NÃO existe vice-diretor na Rede Pública, e mesmo que tivesse a Resolução supracitada utilizada no enunciado da questão, diz DIRETOR ESCOLAR. Sendo assim, não haveria resposta correta dentre as alternativas, para essa questão. Portanto, a meu ver a mesma precisa ser anulada.
Mirian E.Anulação do edital e aplicação de Nova prova . Nova banca organizadora que seja mais confiável e organizada.
maria m.Um processo transparente, honesto nas ações não pode abarcar as irregularidades apresentadas.

Assinaram o abaixo-assinado
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