Petição Pública Brasil
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AÇÃO CONTRA O AUMENTO ABUSIVO DO IPTU DE JOANÓPOLIS
, para MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANÓPOLIS e CÂMARA MUNICIPAL DE JOANÓPOLIS
Nome
Comentário
Jefferson a.
Um absurdo vir esse valor do IPTU cobrado para a gente, por favor queremos uma revisão justa dos valores.
Rodrigo R.
Aumento abusivo e em desacordo com a legislação
Leandra R.
O aumento do Iptu está abusivo.
Tatiane .
Um roubo!
Valmir .
Não concordo com valor
CRISTIANO P.
Absurdo e ilegal esse aumento abusivo do IPTU. Vergonha senhor Prefeito.
Alexandre A.
Valor abusivo
Henrique S.
O reajuste do valor venal e consequente ajuste do valor do IPTU precisa ser gradual, e o recolhimento precisa se transformar em bem feitorias e a melhora na vida das pessoas que habitam a região (luz, água tratada, esgoto, limpeza, etc)
Marcos S.
Absurdo o elevado aumento do IPTU, ainda mais que as pessoas ainda estão sofrendo com a falta de emprego pós pandemia… a geração de emprego e renda deveria ser a prioridade dessa Administração!!
Carla D.
E isso mesmo se todos brasileiros assinarem vamos combater este preço abusivos
Marcos B.
Abusivo valo IPTU
Jorge V.
Estou de pleno acordo com a petição. Acho um ROUBO oq estão fazendo com os municípes.
ana a.
Absurda a cobrança do IPTU
Janaina
Preço abusivo de IPTU
Adriano s.
Abusivo e inadmissível.
Ricardo K.
Aumento abusivo de um ano para o outro sem justificativa. Ainda nem tem uma casa pronta com habite-se e já tem valor venal. Como foi feita essa analise
Marcos E.
Segue considerações de um advogado sobre esse tema: Dessa feita, o Município somente pode instituir ou majorar o IPTU por meio de lei, sendo vedado, portanto, ao Executivo fazê-lo por meio de decreto. Hodiernamente, no entanto, o Poder Executivo municipal, tentando ludibriar o contribuinte, tem recorrido ao expediente da atualização do valor venal do imóvel, resultando numa majoração da Base de Cálculo do IPTU. E tem feito isso alegando está dentro da legalidade, porquanto tratar-se apenas de atualização. Não obstante o Poder Judiciário compreenda que a simples atualização prescinda de edição de lei formal, aquela deve basear-se nos índices oficiais de correção monetária. Ocorre que o Município tem corrigido muito além dos índices oficiais, elevando o valor venal acima de 50% (cinquenta por cento), ou seja, uma atualização que gera um encargo equivalente a majoração da Base de Cálculo e consequentemente o valor total do imposto. Por isso, reconhecendo os preceitos acima ilustrados, recentemente o STF firmou o seguinte entendimento no RE 648.245/MG, julgado com o reconhecimento da repercussão geral, nos termos do § 3º, art. 543-B do CPC.
Terezinha .
Trata-se de uma Lei abusiva, com vícios no que se refere à classificação fiscal dos diferentes imóveis localizados no município e INJUSTA ao desconsiderar a diversidade de uso dos imóveis localizados na região da represa. Ao classificar todos os imóveis na categoria veraneio, não considerou expressiva quantidade de moradias simples e distantes da linha d'água. Essas habitações são ocupadas por trabalhadores e pessoas humildes que, em sua maioria, prestam serviços nas casas de veraneio .Isso denota um enorme desconhecimento acerca do uso e ocupação do território e desprezo pelos cidadãos que vivem na região. Ora, o município é composto também pelas pessoas que ali vivem. Uma lei promulgada para " melhorar a cidade", mas que traz prejuízos às pessoas é um total contrassenso. E INJUSTA.
Alexandre .
Não sou contra correção das taxas, mas atualizar 20 anos de imposto em um único, logo após a pandemia e um cenário econômico caótico, inflação e taxa selic nas alturas, não faz o menor sentido. A correção deveria ser distribuída ao longo de vários anos.
ROSANE K.
Aumento absurdo do IPTU.
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