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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Pela revogação da RESOLUCAO PRES Nº 514., para Exma. Sra. Desembargadora Federal Presidente do TRF3

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Erica S.É importante o diálogo no âmbito institucional entre, presidência, órgãos de classe (magistrados e servidores), representantes da sociedade civil e outras entidades que possam contribuir para o aprimoramento de uma prestação jurisdicional efetiva, principalmente, mas não exclusivamente, sobre os assuntos (a) impactos do trabalho não presencial no orçamento da justiça federal, (b) ganho em efetividade no desempenho das atribuições (magistrados e servidores) (c) aumento da produtividade (magistrados e servidores); (d) segurança da informação (e) relação entre exercício do trabalho não presencial e exercício de direitos (tais como licenças saúde, para qualificação, etc. - este tópico dialoga com o tópico "a"), (f) trabalho não presencial e boas práticas institucionais: modelos bem sucedidos de autorregulação surgidos nas Varas Federais/órgãos da Justiça na pandemia (g) modelos normativos de trabalho não presencial: gestão burocrática e gestão de pessoas: experiências e desafios;
Fausta .Revogação Já!!!
Lauro C.O home office (autêntico) só trouxe benefícios ao TRF3, tanto em termos de produtividade quanto de economia com o dinheiro público. Trata-se de lutar pela prevalência da lógica e do bom senso sobre os caprichos do ego e dos arroubos da tirania!
Carla S.Gostaria que houvesse ampla discussão para consenso entre a presidência e os servidores.
Marcilha S.Xxx
Amelino C.Pela manutenção da economia a Administração é aos servidores, otimização do tempo e continuidade da excelente produtividade da Justiça Federal da 3a Região.
Lucilene C.Manutenção da economia no TRF e bem estar dos servidores evitando o trânsito no deslocamento
Jose R.Justiça !
Fábio .Absurdo…
JOAO R.A produtividade no período de pandemia foi excelente e os custos foram drasticamente reduzidos. Pela manutenção do home office para 80% do setor.
Anice .Essa Resolução é um retrocesso e não se justifica. O trabalho online provou ser eficiente e houve uma grande economia para o órgão. Sem contar que os servidores tiverem de investir em equipamentos de informática exclusivamente por causa do trabalho virtual sem nenhuma ajuda de custo e agora querem impor esse mais esse prejuízo para nós.
Valéria U.Assinado
Frans .Não ao retrocesso na Justiça Federal!
Alexander .Acho um absurdo oas mudança feitas por alguns sem pé nem cabeça!!
PATRICIA M.As mudanças são bem-vindas desde que sejam para melhorar a situação de todos: Justiça Federal, servidores, juridisdicionados e público em geral, o que não coaduna com as diretrizes da citada resolução.
Antonio .A análise indica muito maior produtividade quando o servidor presta seu trabalho de casa.
Claudia P.Não somos palhaços. Somos servidores públicos, concursados, responsáveis e estamos sendo massacrados quando deveríamos receber um mínimo de respeito
Thiago A.Contra um retrocesso desarrazoado.
Joseane D.Respeito! Servidor também tem vida pessoal e, se há meios de se prestar o mesmo trabalho de fora das dependências da justiça, soa arbitrário exigir o comparecimento presencial do servidor que tem melhores condições de exercer suas funções e deveres da sua casa. Eu particularmente acabei retornando para minha cidade Natal durante a pandemia, comprei casa, moro com um companheiro que é servidor público municipal, e seria exatamente penoso voltar para o presencial, visto que precisaria me deslocar 400 km por semana, arcar com os custos de hospedagem, ser privada do convívio familiar, para trabalhar em uma plataforma eletrônica cujo acesso ê possível da minha casa.
Cintia .Como o teletrabalho aumentou a produtividade da justiça, sou plenamente a favor , as estatísticas estão aí para demonstrar.

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