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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Abaixo-assinado NÃO À USINA DE BELO MONTE!
, para Presidente da República, Supremo Tribunal Federal
Nome
Comentário
Rita C.
Não mate a natureza que te fez nascer!
Maurivan M.
Sou contra desta usina de Belo Monte tanto absurdo, não só ecossistema e também aquecimento global no planeta da terra, por isso participo de luta para democracia seja responsabilidade sustentável, portanto abaixo-assinado sou favor. Uma abraço caro.
jorge .
eu preciso que a constituição seja cumprida. Simples
Maria S.
Defender nosso eco sistema é obrigação e dever de todos nós. Que mundo deixaremos para as novas gerações?
Neide L.
"Se é para o bem de todos e a felicidade de Belo Monte, assino e que Deus nos abençoe.
Mirian S.
uma aberração do homem,que destroe a natureza para seu enriquecimento pessoal.
Allan R.
Sou contra o uso indevido dos rescursos naturais, impactando no ecosistema local .
marcia r.
sou contra
sono j.
Juntos somos mais. Lutemos como brasileiros q pagam os impostos e querem dignidade.
Juliana s.
Fora alckmim
Murilo S.
Concordo Com a paralisação dessa Porcaria de crime Ambiental
Taina S.
A construção dessa Usina hidrelétrica é uma falta de respeito e consideração contra esse povo.Digo totalmente não a construção da Usina de Belo Monte.
Vinícius A.
Até os globais apoiam essa causa e, mesmo assim, não conseguimos assinaturas suficientes ainda... A coisa está muito, mas muito, feia.
Vera B.
Há inúmeras formas de se gerar energia, então, vamos caminhar para os projetos alternativos, sem agredir o nosso ecossistema e concretizando a sustentabilidade!
Marlene S.
Sou contra a barragem.
Ingrid L.
Sou bióloga e digo entre todas minhas opiniões, ibama não me representa. Não quero perder essa riqueza que temos no Xingu, do meio ambiente e até cultura. #NAOBELOMONTE
cleriston p.
esperamos que a empresa atual nao beneficie policos para nao impedir a GVT de operar aqui na cidade pois precisamos de melhores serviços
Socorro A.
Deve continuar preso
Mariezia M.
Sou apostilada e aposentada em 2008, porém a lei 21710/2015 tb me da o direito dos 50% da parcela remuneratoria. Nenhum decreto pode sobrepor a lei. Estamos garantidos pela lei.
MILENA C.
é isso aiii !!!!
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