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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Aline c.Eu apoio a causa
Simone S.Abaixo ao retrocesso!! Contra o fim do corporativismo médico!!!
Humberto l.vamos parar de hipocrisia em dizer que só medico sabe tudo.
Adriana S.Contra o ato médico
maina b.Acho uma injustiça pois existem profissionais dessa área que atende mais bem q muito medico
Gláucia T.Como gestora pública sinto me totalmente afetada por esta decisão prejudicando totalmente a população. Urgente a revogação ...
Laura .Concordo com a petição
Evandra O.Sou contra a petição pública.
Sérgio D.Isso é uma aberração contra a enfermagem que não pode acontecer.
Fabiane .Repúdio a ação do CFM
Juliana M.Deixa a Enfermagem trabalhar.
Marta l.Em defesa do Sus
ROSANI P.pela aplicação da 2488/11 na íntegra
Eder .Contra a liminar do cfm
Lillian o.Sou contra o pedido da CFM contra os profissionais da enfermagem.
Nyvia .Absurdo !!
Ariel R.Essa liminar como outras já abertas contra o funcionamento da casa de parto é uma tentativa sem escrúpulos e embasamento de fechamento da casa de parto, que é referencia nacional e até mesmo internacional de parto humanizado. Tudo isso tem um objetivo bem claro: tornar o nascimento de um bebê um produto e em série, sem respeito a mãe e a criança, exercendo métodos ja comprovados cientificamente que são desnecessários, invasivos e nada humanizado.
Juciane G.Os enfermeiros precisam ser respeitados
Sara S.Não podemos esmorecer!!!! Vamos nos unir. Não se sujeitem ao CFM, parem de colher exames, transcrever medicamentos dos programas para que médicos só assinem! Parem de preencher papéis para eles!!!! Parem!!! CORENs nos ajudem! Instituições de saúde estão obrigando os enfermeiros a se sujeitarem a tais práticas!!
Lucas G.Sim

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