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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Karlla .Contra a lei
jesiane o.Sou totalmente contra a essa decisão! Pois não só a enfermagem perde, mas também toda a população.
Teresa B.Retrocesso!
Debora B.É um absurdo, uma postura dessas. Somos todos uma equipe de saúde, com objetivo de prevençao, melhorar qualidade de vida das pessoas e cuidar do ser humana de forma respeitosa e digna. Ninguém detêm sozinho o saber precisamos sempre do outro
Auriclecia S.É importante antes de ser tomada qualquer decisão, onde os principais prejudicados São o povo, que conheça a realidade de cada estado e/ou município, muitos municípios brasileiros conta com os enfermeiros para salvar vidas, por não ter médicos durante toda semana ou nesses locais.
Elizabete c.Pelo os direitos dos enfermeiros.
Fabia .Minha filha faz 4 periodo de enfermagem , está toda empenhada..Vamos lutar por seus direitos.
Ednólia L.Não podemos calar . Isso é um retrocesso para todos que entende o SUS . como modelo de atenção de toda a população brasileira.
Joice .Sou enfermeira e repúdio essa decisão judicial. Isso é um desrespeito a nós profissionais.
Larissa S.Estudante de Enfermagem 6° Período revoltada com o retrocesso da Saúde, não estudamos tanto para sermos subordinados a médicos, não que esse seja o fator principal da revolta e sim o de fazer a população sofrer mais ainda com a ausência de um atendimento de qualidade.
Luciane s.Um grande absurdo tudo isso
Nicielia. Q.O enfermeiro e capacitado.
Irajara F.Eu luto pela enfermagem!!!
wallace c.Trabalho excelente desenvolvido pela equipe.
Ramon .Absurdo. As duas classes precisam se unir, não dissuadir. A coletividade é muito mais importante que o corporativismo.
Rita . Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos Para: Congresso Nacional/Câmara Federal Nós profissionais de Enfermagem, cidadãs e cidadãos mobilizados, ABAIXO ASSINAMOS nosso total REPÚDIO contra a decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400 movida pelo Conselho Federal de Medicina contra a União no que tange à suspensão parcial da Portaria nº 2.488 de 2011, quanto á solicitação de exames por estes profissionais. A decisão se sobrepôs ao interesse público, em detrimento da população brasileira, ameaçando a efetividade de programas de assistência consolidados na Atenção Básica. A restrição imposta pela decisão liminar proferida no processo movido pelo CFM prejudica a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal. O atendimento feito por enfermeiras e enfermeiros em programas de Saúde que atendem diabéticos e h
Fábio P.O Enfermeiro faz 5 anos de faculdade fora a especialização e não pode prescrever exames que são protocolos para melhor atender a população foi ridícula essa decisão
Patrícia S.Vamos todos juntos nessa luta! Uma falta de respeito com os profissionais de enfermagem
Tarso S.Absurdo!! Vms fzr cair!!
Ana .Esse decreto que retira a autonomia dos enfermeiros atinge em primeiro plano a população que perde os benefícios dos acompanhamentos

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