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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO PODE SER RETIRADA POR MEDIDA PROVISÓRIA., para Aos Excelentíssimos Srs. Senadores e Deputados da Comissão Mista da MP 765/2016

NomeComentário
Maria M.Que se faça justiça! Que se respeite os direitos adquiridos! Que se respeite a Constituição Federal!!!
Maria C.É o fim do direito
Fernando G.Inconstitucional e Injusto.
Wilson L.Sem FGTS, sem plano de carreira e, agora, sem paridade. Aonde vai parar o desplante de se culpar o servidor público pelos rombos causados pela própria administração?
sonia f.pela paridade dos auditores-fiscais da RECEITA FEDERAL DO BRASIL
MIRIAM S.em respeito à nossa Constituição Federal, ao direito adquirido e à ombridade humana
laercio a.Justiça!
Cladis F.Paridade dos Auditores-Fererais do Brasil não pode ser retirada por Medida Provisória!
Luiz a.paridade dos auditores-fiscais da receita federal não pode ser retirada por medida provisória.
Merces P.Pela manutencao do direito adquirido. Paridade ja .
Licurgo T.A favor da paridade.
Sarah .A favor da paridade, qdo entramos no serviço público essa é a lei.
Gabriel E.Concordo em gênero número e grau com as considerações expostas nessa petição.
Alberto J.Auditor-fiscal aposentado
AÍRTON S.A paridade é um direito assegurado pela Constituição Federal; e não pode ser revogado por uma Medida Provisória.
Maria N.Mais uma imensa covardia.
Jandira m.Garantia dá paridade
Ubirajara .Contamos com o apoio de V. Exasperação.
Hideki H.Absurdo a mudança na legislação ferindo o direito adquirido e a segurança juridica
Adelino F.eu considero nosso trabalho uma Carreira Típica de Estado. Os riscos que corremos nos faz merecer a isonimia.

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