Petição Pública Brasil
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Pela Justiça Social Previdenciária nos casos da Desaposentação (RE 661256 tema 503) e Reconhecimento de Atividade Especial mesmo com uso de EPI (RE 664335 tema 555) no STF
, para PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Nome
Comentário
LUCIANA O.
.
José F.
Eu apoio totalmente esta iniciativa.
MAURI B.
Isto representa a justiça, que o STF pode corrigir, em relação as Concessões de Aposentadoria já tão devassadas.
VALERIA A.
Que seja aplicada na Autarquia Previdenciária a Justiça social, pois é esta a sua finalidade principal, em reconhecer a Atividade Especial com o uso dos EPI,s, e a Desaposentação.
sergio c.
Pelo direito do trabalhador.
LILIAN M.
A partir do momento que uma pessoa que passou por uma junta médica e foi classificada como invalida ou incapaz ao trabalho por diversos motivos, como pode ser esta pessoa DESAPOSENTADA. então temos que em primeiro lugar reavaliar a equipe que concedeu o beneficio ao Aposentado seja por invalidez ou incapacidade. no meu ponto de vista esta equipe precisa com urgência ser capacitada e rever leis e direitos dos TRABALHADORES que adoecem ou ficam incapacitados seja por motivo relacionado a empresa ou não.
marcos g.
gostaria que tivese um abaixo assinado pra acabar com a demora do auxilio doença também, não é justo que quando o trabalhador fica doente ou se acidenta espere de 3 a 4 meses para receber do inss
Eduardo J.
Vamos mudar essa história
Rosane S.
Ok pelo anuncio.
Sidinalva M.
Luto incansavelmente, todos os dias, por mais justiça social. Que nossa Constituição seja preservada e aplicada aos menos favorecidos, que são os trabalhadores, humanos que trocam a saúde por uns trocados na velhice ou quando ficam incapacitados. Sonho por um mínimo de justiça efetiva pela guardiã da Carta Magna. Que sejam merecedores de subsistência. Que a Corte na lhes retirem o alimento sagrado.
José B.
importantíssimo esse tema.
maria s.
Justiça social que se concretiza através da concessão da desaposentação!
Maria R.
o judiciário deve garantir a aplicação da Lei, sem prejudicar os direitos dos trabalhadores.
Isa R.
Precisamos urgentemente regularizar essa situação
Leandro T.
A favor da moralidade e jusitica social!!!
Antônio .
Sou a favor da petição.
ITAMAR C.
TENHO UM TEMA QUE COLOCAREI AQUI.PARA SER IMPETRADA UMA AÇÃO CIVIL PUBLICA.TEM MUITOS SEGURADOS SOFRENDO COM A DIMINUIÇÃO DE SEU BN AUXLIO DOENÇA DESDE 1999/COM A LEI 9876. NÃO É NEM O FATOR E NEM O ART 29. COLOCAREI EM BREVE AGORA SEM TEMPO
Leila L.
Sou a favor da desaposentação.
Luiz S.
Quem precisa de EPI é o meio ambiente. Grande parte dos EPIs fornecidos são imprestáveis para os fins a que se destinam. A responsabilidade por eliminar os riscos da atividade econômica é do empregador, CLT: Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Assim, se o empregador não elimina os riscos, não pode isentar-se de seu dever legal de assegurar trabalho digno e de qualidade, sem riscos de acidentes do trabalho e ou adoecimento ocupacional.
Wesley R.
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