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Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
CARLA M.
Pela valorização da enfermagem. Para que o Sus não se extinto. Nao a mercantilizacao da saúde. Por respeito ao povo.
Gilsara P.
Sou contra essa decisão judicial
José s.
Pela melhor condução do SUS
Aline m.
Derrubar a liminar do CRM
Sílvia l.
Contra esse ato que não prejudica principalmente a população
Daniele z.
Classe da enfermagem cada vez mais desvalorizada e cada dia menos reconhecida.
Ana m.
Absurda a decisão !
Monalisa B.
Isso é atentar contra o SUS.
Fabrício .
Triste retrocesso
Erica .
Sou contra a decisão judicial
Thiago B.
Enfermagem, vamos nos unir!
Gisane .
Eu, Gisane Ferreira Carvalho Silva, profissional de Enfermagem, venho por meio deste baixo assinado, demonstrar a minha total indignação em não poder exercer aquilo que sou capaz e devidamente preparada para tal!
Claudia F.
Justiça
Liana .
Não a essa decisão judicial.
Josué A.
Absurdo se é o Enfermeiro que acompanha tudo.
Aline .
Para que os profissionais continuem exercendo seus atendimentos com total direito. Eu assino
Solange .
É um absurdo essa visão dos médicos.....estão muito atrasados e egoístas.....estão esquecendo da população q depende do SUS. Temos q ver a maioria,e a maioria é SUS
Gustavo R.
Prezando pelo bem da sociedade!! Não se deve menosprezar a profissão de ninguem!
Leonardo S.
É um retrocesso essa decisão do CFM.
Ricardo G.
Inaceitável a conduta criminosamente corporativismo do Conselho Federal de Medicina e absolutamente irresponsável a decisão do Juiz, Dr.Borelli, que, ou sentenciou sem conhecimento suficiente da causa, ou sentenciou sem conhecimento suficiente do assunto. Nos dois casos deveria responder por seus atos perante o Conselho Nacional de Justiça.
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