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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: JUSTIÇA AOS IDOSOS DA REVISÃO DA VIDA TODA , para AO SR. PRESIDENTE DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL . SR PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SR PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. SR. PRESIDENTE DA CUT ( CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES). SR RELATOR DO PROCESSO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

NomeComentário
Jonas .Vamos a luta em favor de todos aposentados
José .Na esperança que a justiça seja feita. Que a empatia pelos idosos nessa causa termo 1102 toque seu coração.
Amadeu .Solicitação da compreensão de todos os ministros do STF,para adjudicação da revisão da vida toda. É um absurdo o INSS, se apropriar das nossas contribuições anteriores à julho de 1994. Rogo a Deus que os iluminem é acolham o que é de direito dos aposentados.
Ricardo .Ministros do STF façam justiça a favor dos aposentos RVT
Roseana P.Necessitamos urgente da Revisao da Vida Toda.
Daniel .Esperamos em Deus que dessa vez nós teremos vitória, além de tudo os idosos tem pouco tempo para se beneficiar desses valores porque as idades já são bem avançadas! Deus abençoe a todos!
Genivaldo O.Quero assinar a petição dos idosos na revisão da vida toda.
Aline .Apoio totalmente
José .É nosso direito foi descontado de nossos holerite, portanto o INSS tem que devolver nosso dinheiro.
Marciolei .Marciolei Bernardino
Carlos .Está no momento certo de juntarmos nós para ir pra cima do INSS
REINALDO R.Importante que a justiça seja igual e feita para todos. Os Srs. Magistrados e funcionários públicos nunca tiveram as mesmas preocupações que nós, os pobres mortais
Patricia .Aposentados passando fome socorrooo
Luiz D.eu apoio essa causa
Zilda z.Justiça para os aposentados eles já pagaram
MANOEL .Os aposentados não pode ser enganado por esses ministros. É nosso direito. Vamos vencer com Deus no comando.
Nelson z.Revisão já. nós já pagamos não é favor é nosso direito
José N.RG 6954298-3
Galileu .Assino a petição
Marcos S.Preciso ser orientado como proceder no meu caso, primeiro registro a partir de 1975, 14 anos de contribuição pela CPFL que não foram consideradas de 1980 a julho de 94.

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