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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Juliana S.A favor da atuação do enfermeiro na unidade básica
Gisele .Precisamos da enfermagem sim.
Fernanda .Vamos pra frente enfermagem !!!
Carlos S.Enfermagem pode e deve solicitar exames
NAQUENA S.Vergonhoso a liminar deferida a favor da solicitação infundade do CFM...
Marilucia M.Sou contra a decisão judicial 1006566.69.2017.4.01.3400.
Lene D.Desumano demais!
Thiago R.Respeito ao exercício da profissão. Trabalho multiprofissional.
Nilza C.Solicitar Exames conforme o protocolo de faz necessário a permanência para o Enfermeiro, somos preparados, sem contar que é de suma importância para a população. Por estes sou a favor da permanência e melhoria da população.
Julie f.Sou completamente contra a decisão judicial. A enfermagem é essencial na solicitação de exames.
Javanna .Acho errado, acho que os dois são concomitantes, e outra o enfermeiro faz o que o médico, não faz por estar dormindo no fundo, ou fumando um cigarro
Eliane P.Absurdo está tentativa de diminuir a importância de uma classe profissional em virtude de querer manter a supremacia de outra.
Pedro C.Creio que esse é um dos direitos da enfermagem. O enfermeiro estuda muito para poder realizar esses procedimentos.
Viliane V.Um absurdo isso!!!
Matheus C.Assino em baixo.
Nina M.Estudamos para assistência à saúde e cuidados com pessoas. Médicos não são deuses e não estão acima da nossa profissão. Ao contrário precisam mais da gente Zi que de qualquer um.
Pedro A.Saúde não é mercadoria!
Elaine A.Pelo respeito e espaço à cada categoria. Sim pela SAÚDE!
Leia c. Exigimos nossos direitos conquistados, que seja revogada essa liminar, afinal nossas atribuições são pautadas na lei: 7498.
Ana .O corporativismo não pode estar acima da saúde pública.

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