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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Luciane S.Sim eu Apoio
EDNA M.Sou totalmente contra essa decisão judicial... esse juiz tem como pagar por serviços médicos, mas não pensou na maioria da população brasileira - SUS dependente - que não conta com o mesmo privilégio e direito...é de matar!!!
Regiane .Isso é uma mensagem muito a plausível enfermagem é a verdade em saúde e quem perde é a população com essa limiar.
Nadja M.A população está contrariada com está decisão do CFM,onde um público grande foi prejudicado.
Micheli .Voto contra decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos.
Emanuelle F.Enfermeiro também estou e estuda tanto quanto...
Samanta A.A enfermagem é essencial para prevenção
Daiane S.É absurdo o CFM querer determinar algo da enfermagem, nosso conselho é o COREN!
Flávio A.Contra toda obstrução que prejudique a população.
Ana T.Em nome da população brasileira, que depende das ações do enfermeiro para que se faça prevenção à sua saúde, solicito encarecidamente que seja derrubada essa liminar ABSURDA!!!
Jéssica C.Esse liminar prejudica os enfermeiros no exercício legal de sua função e prejudica principalmente o usuário que necessita desses serviços. Essa liminar é um desserviço a sociedade.
Annie .Injusto
Sérgio .Repúdio a esta decisão judicial.
elenize c.concordo
Lauanne M.Os enfermeiros tem todo os seus direitos de solicitar exames!!
VANDERLEY S.CONTRA ESTA LIMINAR!!!!
Elenir R.A enfermagem é vida !!!
Ana B.Saúde é multiprofissional e não medicocentrada!!!
Flavia C.Assino essa petição para cair essa liminar injusta com td a população brasileira
francisca .contra a ordem judicial 1006566

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