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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: REPRESENTAÇÃO, para MPE/PI MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ

NomeComentário
LEONCIO J.Espero que seja atendido o presente pedido.
Joel F.Até quando iremos conviver com esses desmandos no serviço público. Já há decisão no sentido de que tal limitação é ilegal e alguns "desavisados" teimam em continuar a inserir tais absurdos no editais. Deveriam ser responsabilizados pelo desrespeito às normas.
Leonardo G.Devemos avançar
Gerson O.Fraude passível de cancelamento.
João .Que seja mais vagas.
José N.Assino com os demais colegas pelo fim do item em questão.
Leonardo S.Não é viável a idade máxima ser de 45 anos, seria um desrespeito, o certo é nos testes há fazer, se conseguir os pontos de aprovação tanto na teórica quanto no físico e na saúde, tudo coopera para um bom desempenho do candidato as suas atribuições.
Danielle .papitoco
paulo a.Deve ser interposta ação civil pública requerendo a inconstitucionalidade da lei complementar n° 37 do Piaui em controle abstrato cumulado com a impugnação do edital e pedido de liminar que garanta a inscrição dos interessados maiores de 45 anos.
Alessandra M.Concordo, a petição é a busca da aplicação da justiça. Com a restrição do limite de idade o pretenso candidato deixa de concorrer em condições de igualdade, por ter tolhido o seu direito constitucional de concorrer ao certame é exercer o princípio da isonomia que lhe é de direito.
Moisés .Gozando de plena saúde e dos direitos previsto,todos nós temos o direito a concorrer a uma vaga.
Lauro C.Esse termo não interfere em nada, com relação ao exercício do cargo.
Edvaldo S.Não a idade para concorrer.ao.cargo de delegado. Fere ao princípio da isonomia
Raimundo .Estou de acordo com todos os argumentos citados.
juraci r.E já existe uma Ação de Inconstitucionalidade(ADIN) a esse respeito no TJPI em concurso anterior, e por que a polícia federal que uma polícia mais bem preparada do Brasil não faz essas exigências absurdas?
Thiago O.Assinado
Rausthe M.Inscrição para o concurso
ALESSANDRA O.Não existe amparo legal para limitação de idade, muito pelo contrário, fere a nossa Constituição.

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