Petição Pública Brasil
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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
REPRESENTAÇÃO
, para MPE/PI MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ
Nome
Comentário
LEONCIO J.
Espero que seja atendido o presente pedido.
Joel F.
Até quando iremos conviver com esses desmandos no serviço público. Já há decisão no sentido de que tal limitação é ilegal e alguns "desavisados" teimam em continuar a inserir tais absurdos no editais. Deveriam ser responsabilizados pelo desrespeito às normas.
Leonardo G.
Devemos avançar
Gerson O.
Fraude passível de cancelamento.
João .
Que seja mais vagas.
José N.
Assino com os demais colegas pelo fim do item em questão.
Leonardo S.
Não é viável a idade máxima ser de 45 anos, seria um desrespeito, o certo é nos testes há fazer, se conseguir os pontos de aprovação tanto na teórica quanto no físico e na saúde, tudo coopera para um bom desempenho do candidato as suas atribuições.
Danielle .
papitoco
paulo a.
Deve ser interposta ação civil pública requerendo a inconstitucionalidade da lei complementar n° 37 do Piaui em controle abstrato cumulado com a impugnação do edital e pedido de liminar que garanta a inscrição dos interessados maiores de 45 anos.
Alessandra M.
Concordo, a petição é a busca da aplicação da justiça. Com a restrição do limite de idade o pretenso candidato deixa de concorrer em condições de igualdade, por ter tolhido o seu direito constitucional de concorrer ao certame é exercer o princípio da isonomia que lhe é de direito.
Moisés .
Gozando de plena saúde e dos direitos previsto,todos nós temos o direito a concorrer a uma vaga.
Lauro C.
Esse termo não interfere em nada, com relação ao exercício do cargo.
Edvaldo S.
Não a idade para concorrer.ao.cargo de delegado. Fere ao princípio da isonomia
Raimundo .
Estou de acordo com todos os argumentos citados.
juraci r.
E já existe uma Ação de Inconstitucionalidade(ADIN) a esse respeito no TJPI em concurso anterior, e por que a polícia federal que uma polícia mais bem preparada do Brasil não faz essas exigências absurdas?
Thiago O.
Assinado
Rausthe M.
Inscrição para o concurso
ALESSANDRA O.
Não existe amparo legal para limitação de idade, muito pelo contrário, fere a nossa Constituição.
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