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Inconstitucionalidade e Ilegalidade do artigo 14.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro)
, para Assembleia da República Portuguesa
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Comentário
Lino C.
Meu avô paterno era português mas não foi casado com a minha avô brasileira. Viveram juntos 30 anos, ambos solteiros. Registrou meu pai com o seu sobrenome (que é também o meu), mas não assumiu a paternidade no ato porque a lei só legitimava filhos de pais casados. Não obstante, meu avô criou meu pai desde que nasceu, até a maioridade, quando o reconheceu aos 18 anos e quatro meses... Por conta desse artigo 14, absurdo e discriminatório, não posso obter a minha cidadania portuguesa, mesmo sendo neto de português e um pesquisador especializado em genealogia e história portuguesa. É injusto e inconstitucional. Fere direitos fundamentais, tanto portugueses como europeus. Que o parlamento ou o judiciário portugueses corrijam essa aberração, revogando o artigo ou declarando-o inconstitucional!
Cássio F.
É um ato criminoso e explicito de descriminação!!!
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