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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: EXCLUSÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL DO DECRETO 10.620/21, para Excelentíssimo Presidente do Banco Central do Brasil

Nome Comentário
José . A hora è essa, temos que estar unidos ATIVOS E APOSENTADOS, na defesa de um BACEM FORTE E AUTONOMO, TAMBÉM ADMINISTRATIVAMENTE,!!
Hercílio F. Pedimos respeito.
João . Concordo com as diretivas pra ñ inclusão do decreto 10.620/21.
JOSÉ F. A liberdade do BACEN e o reconhecimento democrático dos seus funcionários perante a sociedade.
José . Não ao decreto 10,620/21.
Luiz S. Exclusão do decreto 10620/21
Denise . Temos direito adquirido a paridade e integralidade dos subsídios de aposentado com os da ativa. Tirar isso é inconstitucional, um confisco.
Gilberto . ------
Fabio . Não faz nenhum sentido a inclusão do Banco Central neste Decreto.
Sergio O. O BACEN e’ muito maior do que pensam os atuais sabujos desse desgoverno
Santo C. Como é possível os funcionários do BC, serem tratados dessa forma depois de relevantes serviços prestados ao sistema financeiro nacional.
Carlos N. Muitos daqueles que poderiam ter feito algo pela Instituição Banco Central e não o fizeram, hoje estão pagando o alto preço.
MOACIR S. EXCLUSÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL DO DECRETO 10.620/21
Fátima S. Manter vivos no BCB aqueles que o construíram.
Geraldo G. Exclusão do Banco Central do Decreto 10.620/21
Orlando S. Exclusão do bacen ao decreto 10.620/21
Alexandre . Um absurdo
Haroldo . Banco Central deve ter tratamento de órgão autônomo.
Paulo . Precisamos da união de todo corpo funcional, inclusivé da diretória do BC, para juntos envidar esforços para o obtermos êxito nesta justa reinvidicação
SERGIO F. O Bacen já possui uma estrutura montada, que atende satisfatoriamente a todas as necessidades dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Sujeitar-nos ao atendimento disponibilizado pelo INSS, sabidamente sobrecarregado, moroso e precário, seria retirar um dos poucos benefícios que ainda nos resta, de muitos que nos foram retirados, tais como desfiliação compulsória da Centrus com expropriação parcial dos valores de contribuição corrigidos, retirada da assistência saúde gratuita (totalmente às expensas do Bacen), com cobrança cada vez maior de contribuição ao PASBC, sob o argumento de insustentabilidade do plano atual, e instituição da contribuição compulsória de CPSS após a aposentadoria, constituindo os dois últimos em flagrante violação ao direito constitucional de irredutibilidade salarial, conforme disposto em seu artigo 7º, inciso VI

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