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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Petição contra decisão da 6°turma do STJ contra a GCM do Brasil que vedou as Guardas como força policial, para STJ

Nome Comentário
Vanderlei . Sou a favor que a guarda tenha poder de polícia. O efetivo da polícia militar está muito defasado e se tirarem esse poder da guarda aí é que o povo vai sofrer ainda mais.
Antonio . Sou totalmente a favor é um serviço indispensável a comunidade que só tem a ganhar com mais segurança pública, é uma força habilitada pra aquilo que faz, revestindo de grande ajuda a população brasileira
Francisco . Não devemos entrar em retrocesso!
Gerice . A GCM vem fazendo história em nosso município com flagrantes, Rimo, Romu, Canil, Patrulha Maria da Penha, Guarda entre várias outras ações em defesa da nossa segurança, bem como vem dando um grande suporte de apoio as Polícias Militares e Civis, uma vez que o efetivo dessas duas polícias são bem reduzidos com poucos projetos e ações para nossa segurança. Não podemos retroagir na segurança pelo contrário devemos pensar em um modo de alimentar mais ainda. Inversão de valores pessoas do bem trancafiados dentro de casa e o crime tomando conta, porque as polícias não podem agir, por decisões impensadas.
Pedro F. As guardas municipais prestam um grande trabalho a população.Deve ser inserida no capítulo sétimo do artigo 144 da constituição como força policial ... obrigado.
Olívia M. Petição assinada!!
Rosi . A GSM sempre nos guardou na nossa cidade de forma alguma devem ser tirado das ruas.
Marina . Importante e necessário
Fabio . Tsj tem que aprender a ler a própria lei que assina!
FERNANDA C. A GCM já me ajudou muito, se não tivesse autoridade policial nada poderia ser feito. Aqui na minha região tem pouca proteção da PM, portanto a GCM reforça essa segurança pública.
MARCIO B. Para que ,fortalecemos o nosso serviço para o cidadão de bem
Michele . A população precisa da ação da GCM.
Ivonaldo . Guarda Civil Municipal sim faz parte da segurança pública tem fazer abordagem fiscalizar sim eu apoio serviço guarda
Vanilton . Ministro e jurista sejam imparcial , guardiões do direito democrático do Direito , GCM não está usurpando função de outra s instituição que somar força e combater o verdadeiro inimigo da sociedade e opressor da liberdade do povo do bem. Ás GCM não oferece ameaça á ninguém,foca no alvo que deliberadamente agem sem intervenção do Estado, que negrigência seu dever constitucional.
Fábio . Somos membros integrantes do artigo 144, GCM Agente de Segurança Pública.
Joao . Nao aceito essa determinação da 6° turma do STJ.
Aldo . As GMs são Forças Policiais!!!!!
Patrick c. A guarda faz parte do 144 e consequentemente deve ser tratada como tal .
Moises . Inconstitucional
Warley . Decisão equivocada.

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4.780 Pessoas

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