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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Não ao Tombamento da Rua Irmão Lucas, para Ao Conpresp (6025.2023/0000155-1)

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Rosely S.A rua Irmão Lucas não tem nada que caracterize um tombamento! foi totalmente modificada. Já é uma Rua que apesenta alguns perigos por ficar isolada pra quem passa por la a pé, eu sei bem disso e só traria maiores riscos, com certeza.
Antonio P.Trata-se de uma rua com casas, nada justifica o seu tombamento!!!
Lea N.Um absurdo tombarem uma rua como está !!! Qual será a verdadeira intenção disto ? Eh um patrimônio histórico ???? Acredito que não !
Denis .O bairro já passou por inúmeras transformações, os imóveis não possuem mais as características históricas que justificam o tombamento.
Ivan F.Tombamento sem qualquer razão de ser e que vai diretamente de contra as diretrizes do plano diretor, de de adensar justamente em areas com uma malha de transporte publico como Pinheiros metros Onibus,e ai vsi de contra a acessibilidade ,contra ao bom senso de contra ao social,, pois ao tombar não permite a produção de mais moradias e assim o acesso a mais pessoas, elitizando o bairro para poucos .
Sergio n.Nao ao tombamento
Carlos Z.Rua Irmão Lucas 40
Elizabeth Z.Rua Irmão Lucas 40
Ezio L.Proprietário da casa 40
Gilberto L.Rua Irmão Lucas 40
MARCIO A.Imóvel completamente descaracterizado de sua tipologia original.
Bruno G.Infelizmente na historia humana sempre existira uma constante, a maioria sempre pagara pela acao de individuos isolados, que por razoes individualistas e sem respeito aos demais ao seu redor, impede pessoas, familias, de realizarem seus projetos e sonhos. Eu, Bruno Medrano Gonzalez, espero que como brasileiro, a democracia venca mais uma vez e a maioria seja ouvida e respeitada. Conto com as autoridades de nosso pais e com a justica nas palavras desta peticao. Obrigado
ANTONIO M.Nosso imóvel situado na Rua Irmão Lucas, esquina com a Rua Deputado Lacerda Franco, encontra-se totalmente descaracterizado da planta original (adquirimos o imóvel em 1986 e as características já não eram originais). O imóvel encontra-se REGULARIZADO, conforme processo 2002/30634-00 - 29.08.2002, Lei 11.522/94 (ANISTIA)
Antônio .Não ao tombamento
Ronaldo .É com indignação que recebo essa notícia, onde 2 pessoas tentam subverter suas vontades pessoais à esmagadora maioria dos moradores e proprietários da Rua Irmão Lucas e adjacências.
Rosa .A rua não preenche os requisitos para tombamento.
Fernanda M.casa 35
LUIZ A.Sou contra ao tombamento por os motivos mencionados na petição.
Fernando A.Não autorizei a fazer tombamento do imóvel
Nilson j.Sou contra o tombamento

Assinaram o abaixo-assinado
59 Pessoas

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