Petição Pública Brasil
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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Petição de impedimento para processo seletivo dos auxiliares para educação especial sem formação e qualificação de Descalvado SP
, para Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Descalvado
Nome
Comentário
Erika .
Precisamos melhorar.
Rita .
É muito importante professor auxiliar precisamos muito deles
Rafaela .
Eu tenho um filho com o aspecto autista nível 2 e gostaria muito que ele tivesse o professor auxiliar na sala , ajudaria muito na convivência na escola e na aprendizagem
Aline .
A educação é direito de todos e dever do Estado, que deve ser assegurado de forma solidária pelos entes federativos e cuja efetivação dar-se-á mediante a garantia de atendimento educacional especializado às pessoas com necessidades especiais, preferencialmente, na rede regular de ensino. A Lei n° 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê o direito a acompanhante especializado para os alunos autistas incluídos em classes comuns de ensino regular, em caso de comprovada necessidade. Tendo em vista que os portadores de transtorno do espectro autista são pessoas com deficiência (art. 1º, § 2º, da Lei n° 12.764/2012), é de se reconhecer o direito ao acompanhamento por profissional de apoio escolar especializado, com amparo na Constituição Federal (arts. 205, 208, inciso III e 227, § 1º, inciso II) e na legislação infra-constitucional (art. 54, inciso III, do ECA; arts. 4º, inciso III, 58, § 1° e 59, inciso III, da Lei n° 9.394/1996; art. 3°, inciso IV, alínea a e parágrafo único da Lei n° 12.764/2012; e art.28, incisos II, V e XVII, da Lei n° 13.146/2015).
Brenda .
A educação é direito de todos e dever do Estado, que deve ser assegurado de forma solidária pelos entes federativos e cuja efetivação dar-se-á mediante a garantia de atendimento educacional especializado às pessoas com necessidades especiais, preferencialmente, na rede regular de ensino. A Lei n° 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê o direito a acompanhante especializado para os alunos autistas incluídos em classes comuns de ensino regular, em caso de comprovada necessidade. Tendo em vista que os portadores de transtorno do espectro autista são pessoas com deficiência (art. 1º, § 2º, da Lei n° 12.764/2012), é de se reconhecer o direito ao acompanhamento por profissional de apoio escolar especializado, com amparo na Constituição Federal (arts. 205, 208, inciso III e 227, § 1º, inciso II) e na legislação infra-constitucional (art. 54, inciso III, do ECA; arts. 4º, inciso III, 58, § 1° e 59, inciso III, da Lei n° 9.394/1996; art. 3°, inciso IV, alínea a e parágrafo único da Lei n° 12.764/2012; e art.28, incisos II, V e XVII, da Lei n° 13.146/2015).
Juliana .
Não concordo
Isabel .
Precisamos urgente de pessoas capacitadas
Dulce .
Eu não aceito
Claudimara .
Em meu nome e de minha família, o qual temos em nossa família criança autista, expressa minha indignação pela falta de respeito e cuidado com nossas crianças autistas, o qual merecem profissionais capacitados que entendem suas necessidades, e os auxiliam da melhor forma. Lamentável é a palavra.
Thais S.
Os alunos altistas demandam atenção especial e qualificada para compreender e atender suas especificidades. Mas infelizmente o município está contratando sem exigir a formação adequada. Ferindo assim, as crianças e suas famílias.
Maria .
Sim eu aceito
Roseli .
Direito dos autistas
Luis .
Sou contra este projeto
Tatiana T.
Na minha opinião eu acho que a pessoa tem que ter a qualificação necessário pra exercer a função.
Iury .
É de extrema importância
Brayan .
Eu concordo
Lívia .
Temos alunos que precisam de pessoas qualificadas
Gabriela .
A ação é de muita importância
Jaqueline .
As crianças precisa de profissionais de apoio
Patricia .
Mais consciência e respeito ao deficiente
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