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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Revisão Administrativa e Apuração de Irregularidades no Concurso SES-GO – Fiscal de Saúde Pública, para IADES,Ministério Público de Goiás, SEAD, SES-GO

NomeComentário
Marcelo M.Pelas coisas certas e transparentes
Karine .A prova não fez uma avaliação técnica específica do cargo
Bruna .A prova não mediu nada dos conhecimentos específicos. Uma profissão tão importante para a saúde pública , e foi menosprezada pela banca IADES.
Michely ..
Mateus .Anular concurso !
Mariana B. Apoio essa causa e espero que haja revisão justa do processo.
VINICIUS G.Questões anuladas duvidosas
Raquel L.Ia usado para fazer a prova
Raquel L.Ia para fazer prova
Raquel L.Usado IA para fazer prova. Inadmissível
Raquel L.Banca usou IA, chat gpt para fazer um concurso desse porte, é um absurdo
Walquiria s.Solicito revisão e apuração do concurso Ses Go . As questões da parte específica foram elaboradas por IA e não foi cobrado nada do que estava previsto em edital , beneficiando quem não estudou nada para o concurso , as respostas eram óbvias e não avaliaram nenhum conhecimento , visto que para um cargo de tamanha responsabilidades se exige muito conhecimento na área .
Renato .Revisão do concurso já!
Ronaldo G.Revisão da prova do concurso
Jordana M.Já tentei por diversas vias, mas sem respostas.
Carla E.O baixo teor exigido pela banca nas questoes especificas levou a uma nota de corte altissima nao existe isso um concurso em que os candidatos acertem quase todas as questoes da prova. Um absurdo. Todos os candidatos praticamente fecharam a especifica era so escolher por exclusao isso vai levar a profissionais sem capacitacao. Nivela por baixo. Desrespeito com quem estudou e se dedicou.
Raquel L.Falta de respeito com quem estudou duro pra tentar fazer uma prova digna e a banca simplesmente usa IA para fazer prova. Cancelamento já
Thainá .Declaro meu apoio integral às solicitações apresentadas nesta petição
DEBORA S.Assinado
diego t.A condução do concurso público deve observar rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. As inconsistências apontadas quanto à adequação técnica da prova objetiva, associadas à necessidade de transparência na correção das provas discursivas e nos mecanismos de anonimização, justificam a imediata instauração de procedimento administrativo de apuração. A homologação do certame sem o devido esclarecimento dos fatos poderá comprometer a segurança jurídica, a isonomia entre os candidatos e a legitimidade do concurso público.

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