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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PL 215/2015, LEI DA MORDAÇA NA INTERNET, para CAMARA DOS DEPUTADOS/CONGRESSO NACIONAL

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Cleber C.Sou cidadão Paulista e sou totalmente contra a esse PDL que irá cercear meu direito de livre expressão nas redes, por isso peço aos deputados que nos representam que votem contra essa aberração em forma de lei.
David .Eu tenho liberdade para opinar u que eu quiser porque o Brasil é livre e é democrático eu exijo isso por direito se quiserem colocar mordaça na quilo que tenho pra falar não é Democracia e aqui não é Cuba
Lucimere O.Isso não é uma lei, isso é um atentado a liberdade de expressão e a formação crítica cidadã
Francinete M.Não concordo com essa lei!
Márlon M.Contra a Lei da Mordaça. Fere diretamente um direito constitucional.
MARINA B.Dizemos não à censura
Ivani S.Convivemos com várias formas de estupro. Esse é um deles!
Maurício M.Pelo respeito à liberdade de expressão assegurado pelo Art. 5, inciso IX da Constituição Federal de 1988.
antonio m.Abaixo o totalitarismo nenhuma forma de opressao deve o homem tolerar
GILBERTO N.Contra projeto unicamente pensado para proteger politicos canalhas
Leyla L.Vivemos numa democracia temos o direito de nos manifestar
Vanderlei P.Querem obrigar a todos ficar sem se expressar!
iracema b.Não podem calar a voz do povo! a internet é um meio de expressão e comunicação entre o povo brasileiro.
Rafael C.As redes sociais são um excelente meio de esclarecimento e denúncias por isso raras exceções tem que continuar livre expressão. O governo(Legislativo e Executivo) deveria sim preocupar-se com uma excelente educação pública o qual traria resultados positivos para toda a sociedade.
Daveron V.A favor da Liberdade de expressão sempre
Aline .Chega de ditadura eles fazem o que querem com nosso país e nós não podemos nem mais nos expressar ?
Juliana S.Queremos nossa liberdade de expressão!!
Fred D.O atual Marco Civil da Internet tem que ser respeitado tal como é. Não aceito o controle, a intimidação do estado. Chega!!!
Benjamin P.Direito de resposta através da ação judicial somente, nada de malandragem desse tipo!
Maria B.Cerceamento dos nossos direitos.

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