Petição Pública Brasil
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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
LIBERAÇÃO DA FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA, CURA DO CÂNCER.
, para AOS MINISTROS DO SUPREMO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nome
Comentário
Márcia .
Pela liberação do remédio!
JHULIE S.
Cura do câncer.
Cris G.
Tem que liberar já.
rosemeri s.
vamos ter essa Cura, Já!
Geovanna o.
Liberaaaa
Elinice A.
Uma ajuda que um dia algue da nossa familia prisisa
jackeline a.
o remedio e algo milagroso para diversas pessoas que estao passando por isso. Minha familia ja teve casos dessa doença e sei o sofrimento. A fosfoetalonamina e a luz no fim do tunel para varias pessoas. so acharei injusto que no final dessa batalha toda,ela for comecializada em altissimos preços.
Elias M.
Deve liberar é a esperança do paciente na sua melhoria.
Viviane O.
Vamos acabar com essa máfia de laboratórios.
Suzy S.
O direito à saúde está previsto na Constituição Federal, diante disto sou favorável à liberação da Fosfoetanolamina Sintética, para a cura do câncer, por se tratar de uma questão humanitária.
Maria S.
Precisamos e queremos que o nosso direito à escolhas de tratamentos de saúde sejam respeitados.
Patricia P.
Liberar logo esta substancia que não é o fluor nem o cloro que intoxica mas esta na água que a gente bebe. É uma substancia sinalizadora para que o nosso sistema imunológico aja com mais rapidez e precisão, pois as células que não prestam estarão em evidencia.
Eugênio L.
Por favor, liberem logo.
Julia M.
por favor liberem a fosfoetanolamina, ninguém merece morrer com essa doença que corrói ate a ultima célula do corpo, POR FAVOR!!!!!!!!!!!!!
Renata C.
Meu pai está morrendo!
Rafael A.
Desejo realmente utilizar esse medicamento como teste.
CARINA O.
È UM DIREITO NOSSO O direito à saúde esculpido na Constituição Federal. As faces do direito à saúde O direito à saúde se insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. Trata-se de um direito público subjetivo, uma prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas. In verbis: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (grifos nossos) Tal preceito é complementado pela lei 8.080/90, em seu artigo 2º: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. (grifos nossos)
zina .
Liberem a fosfoetanolamina, por humanidade!!!!
arlete m.
tb tenho alguém na família q precisa desta pílula por isso estou junto de vcs nesta petição
GUILHERME T.
LIBEREM JÁ!
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