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Contra a Medida Provisória nº 739/2016 que restringe direitos dos aposentados por invalidez a refazerem nova perícia
, para Ao Presidente do STF Ricardo Lewandowisk
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Comentário
Deborah C.
#foratemer
Alexandre V.
Um segurado aposentado por invalidez que tenha acima de cinqüenta anos por exemplo irá encontrar um mercado de trabalho impraticável ! uma covardia com um cidadão que contribuiu o tempo previsto pelo órgão e quando quer viver seus últimos dias em paz , aí vem o Governo que permitiu o ROMBO em seus cofres descontar nos mais fracos . Essa MP deve ser sim extinta. É inconstitucional , é prejudicial .
Marco .
Com toda a certeza temos que combater essa insanidade social, onde o governo semente está pensando em diminuir custos ceifando direitos. Avante Previdenciaristas
antonio d.
Sou contra essa lei absurda ela tem que ser derrubada afronta à o judiciario
José C.
Absurdo Total.
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