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Abaixo-assinado do Manifesto em Defesa do Patrimônio Dos Participantes e Assistidos das Entidades Fechadas de Previdência Privada - EFPP
, para Nobres Senhores Presidente e demais Deputados que comporão as Comissões por onde tramitará o PDC 9/2011, de autoria do ex-Deputado Federal Gustavo Fruet (PSDB-PR), e ora apresentado a seu pedido pelo Deputado Federal Eduardo Sciarra (DEM-PR)
Nome
Comentário
Adalberto H.
Abaixo a resolução 26
edmundo j.
Só estamos pedindo justiça.
Haroldo P.
Com reconhecimento e consideração aos líderes idealizadores desta mobilização.
Tiago L.
A favor deste manifesto em Defesa do Patrimônio Dos Participantes e Assistidos das Entidades Fechadas de Previdência Privada - EFPP
Edmilson C.
Um ato de um orgao subalterno, jamais poderah substituir uma Lei Complementar, votada e aprovada pelo Congresso e sancionado pelo Executivo.
Itamar C.
A César o que é de César! Se o dinheiro é do nosso fundo de pensão, que a ele seja devolvido!
Roberto M.
A Resolução 26, que beneficia os patrocinadores, em detrimento de seus legitimos proprietários, é vergonhosa, imoral e ilegal. Deve ser abolida de imediato e o dinheiro usurpado devolvido a quem de direito.
Edison L.
Assino, embora não acredite na justiça quando o governo é a parte reclamada.
Luiza C.
exigir dos deputados nossos colegas maior empenho para solução do impasse, principalmente aqueles que estão no mandado a mais tempo.
Atualpa P.
Esperamos que os senhores, como nossos legitimos representantes, façam justiça.
Humberto L.
O ataque do Governo Reagan aos fundos de pensão Americanos nos EUA foi inexitoso, na gestão daquele presidente. Infelizmente, aqui tal abordagem tem sido bem sucedida.
ANA S.
Sou a favor de não aceitarmos isso.
JOÃO B.
Estamos nas mãos de nossos Mandatários. Pedimos a colaboração de V. Exas.
José D.
Concordo com os deputados.
João A.
Apoio totalmente
Pedro C.
Nascido em 04.08.1938
João P.
Cabe lembrar que a simples suspensão das contribuições (armadilha aparentemente inócua com que fomos engambelados), isentando também os patrocinadores, SÓ a estes beneficia, pois, embora parecendo vantagem para os participantes, traz-lhes prejuízo. Exemplo: paridade 1 do participante para 1 do patrocinador: a) o participante paga 1, mas acumula 2 no UNICAMENTE SEU fundo; b) com a suspensão para ambos, o participante deixa de pagar 1, mas perde 2 (prejuízo de 1), enquanto o patrocinador só sai ganhando o 1 que teria de recolher == e que é irreversível , sendo incabível agir como se fora uma aplicação passível de retorno. É de fato um encargo social, com finalidade específica e que já proporcionou isenções fiscais ao empregador, tendo sido também, é sabido, considerado um salário indireto.
Antonio A.
Espero que a análise seja técnica.
ROMEU E.
Concodo plenamente com tudo o que está posto no manifesto.
JONAIR S.
Inconcebível que o Banco do Brasil tenha direito do superavit, haja vista que o superavit ocorreu pelas boas aplicações e a utilização correta das contribuições dos assistidos. O valor que o BB entregue a Previ faz parte do contrato de trabalho com o funcionário.
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