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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Previ - Superavit, para Procuradoria Geral da República

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Celia G. Vamos juntos defender nossos DIREITOS!!! A PREVI é NOSSA e lutaremos por mantê-la SAUDALVEL!!!
genaro o. abaixo a roubalheira.
Claudio D. Meu irrrestrito ao erudito autora da Petição Pública. Meus parabéns pela correta atitude.
Eduardo T. Concorco com o abaixo assinado.
Clézoro C. A nosso ver é incontestável que não há nenhuma lei assegurando ao patrocionador direito de obter dividendos de uma sociedade civil reconhecida e sem fins lucrativos. Pergunta-se a que titulo o Banco poderá apropriar-se de parte do superavit da Previ ? Lucro ? Devolução de contribuições vertidas ? Qual o embassamento legal afora a desastrada e já comentada resolução 026. Pergunta-se ainda, houve tributação sobre esta apropriação de parte do superavit pelo Banco ?
Jorge C. A apropriação do superavit da PREVI pelo Banco do Brasil é típico de um pais que não tem um Judiciário atento e atuante diante dos descalabros e falcatruas que tanto permeiam os diversos escalões da péssima administração das Instituições públicas .A grande interrogação que deve ser feita : Se ao invés de superavit fosse PREJUIZO ,o Banco contabilizaria com tanta presteza o resultado negativo... Todos nos sabemos a resposta a quem tocaria arcar com tal resultado!!!
Sebastião R. dividi minha esposa com o Banco durante anos (ela passou muito mais tempo trabalhando do que em casa), e concordei com isto. Agora que ela está recebendo (da PREVI) pelo que pagou e usufruindo merecidamente, vem o Banco novamente querendo DIVIDIR, ou melhor, SUBTRAIR dela este direito, isto eu não aceito.
ACACIA P. QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA. QUERO O QUE É MEU POR DIREITO
EMANUELA S. QUERO O QUE É MEU POR DIREITO. NÃO É QUALQUER ESMOLA QUE IRÁ ME CALAR DIANTE DE TAMANHA INJUSTIÇA
marlene s. Temos que pensar a longo prazo
cassio m. grupo de estudos previ
LINDOLFO B. CONCORDO PLENAMENTE
Franklin B. Pela aplicação da Lei
Luiz O. Faço minhas todas as palavras proferidas pelo nobre colega.
José R. PREVI - Entidade Fechada, Privada, Existente para Associados P.Físicas
João A. Sou do PDV/95 (fui obrigado a aderir sob ameaças de transferências e posterior demissão), nesse montante, está incluido os 2/3(patronal) dos Pedevistas, valores esses negados pela nossa justiça, mas estamos fazendo gestões para reavelos pois nos pertencem.
Moacyr R. Parabens ao Dalton por colocar a sua competência a nosso serviço.
JOAQUIM C. O BB quando contribuía com a sua participação na PREVI sempre o fazia como despesa de pessoal, lançada na conta de resultados do balanço anual e servindo-se de todos os incentivos fiscais pelas deduções correspondentes. Ora, Despesas com pessoal são contas de resultado, não do Ativo Realizável, e portanto não se caracterizam como investimento. Assim, atualmente, para implementar a apropriação indébita que pratica hoje o Banco se credita por um superávit primeiramente fictício, pois o patrimônio da PREVI no mercado de ações não é avaliado pelo seu valor patrimonial e sim pelo seu valor especulativo da cotação atual em Bolsa de Valores. Óbvio que o dia em que esse valor dito superavitário sofrer forte desvalorização especulativa o Banco não acorrerá em cobrir o déficit, pois já se apropriou do que não era dele e certamente irá dizer que o déficit deverá ser pago por nós, que teremos nossos benefícios adequados para baixo em função da falta de capacidade de pagamento da PREVI aos seus aposentados, como se desenhar. É fraude e apropriação indébita sem dúvida por parte do Banco.
José S. Temos que lutar pelos nossos direitos
Fernando O. Gostaria de parabenizá-lo e colocar a ABRAPREV à disposição dessa luta. Estamos trabalhando nisso diuturnamente, hoje concederei entrevista ao Terra justamente para tratar dessa questão. O ilustre Ministro Francisco Rezek faz parte da nossa equipe de advogados contratados e estará comigo junto ao Ministro da Previdência Social nos próximos dias. Conheça os detalhes em www.abraprev.org.br - contem comigo!

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