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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Previ - Superavit, para Procuradoria Geral da República

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Celia G.Vamos juntos defender nossos DIREITOS!!! A PREVI é NOSSA e lutaremos por mantê-la SAUDALVEL!!!
genaro o.abaixo a roubalheira.
Claudio D.Meu irrrestrito ao erudito autora da Petição Pública. Meus parabéns pela correta atitude.
Eduardo T.Concorco com o abaixo assinado.
Clézoro C.A nosso ver é incontestável que não há nenhuma lei assegurando ao patrocionador direito de obter dividendos de uma sociedade civil reconhecida e sem fins lucrativos. Pergunta-se a que titulo o Banco poderá apropriar-se de parte do superavit da Previ ? Lucro ? Devolução de contribuições vertidas ? Qual o embassamento legal afora a desastrada e já comentada resolução 026. Pergunta-se ainda, houve tributação sobre esta apropriação de parte do superavit pelo Banco ?
Jorge C.A apropriação do superavit da PREVI pelo Banco do Brasil é típico de um pais que não tem um Judiciário atento e atuante diante dos descalabros e falcatruas que tanto permeiam os diversos escalões da péssima administração das Instituições públicas .A grande interrogação que deve ser feita : Se ao invés de superavit fosse PREJUIZO ,o Banco contabilizaria com tanta presteza o resultado negativo... Todos nos sabemos a resposta a quem tocaria arcar com tal resultado!!!
Sebastião R.dividi minha esposa com o Banco durante anos (ela passou muito mais tempo trabalhando do que em casa), e concordei com isto. Agora que ela está recebendo (da PREVI) pelo que pagou e usufruindo merecidamente, vem o Banco novamente querendo DIVIDIR, ou melhor, SUBTRAIR dela este direito, isto eu não aceito.
ACACIA P.QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA. QUERO O QUE É MEU POR DIREITO
EMANUELA S.QUERO O QUE É MEU POR DIREITO. NÃO É QUALQUER ESMOLA QUE IRÁ ME CALAR DIANTE DE TAMANHA INJUSTIÇA
marlene s.Temos que pensar a longo prazo
cassio m.grupo de estudos previ
LINDOLFO B.CONCORDO PLENAMENTE
Franklin B.Pela aplicação da Lei
Luiz O.Faço minhas todas as palavras proferidas pelo nobre colega.
José R.PREVI - Entidade Fechada, Privada, Existente para Associados P.Físicas
João A.Sou do PDV/95 (fui obrigado a aderir sob ameaças de transferências e posterior demissão), nesse montante, está incluido os 2/3(patronal) dos Pedevistas, valores esses negados pela nossa justiça, mas estamos fazendo gestões para reavelos pois nos pertencem.
Moacyr R.Parabens ao Dalton por colocar a sua competência a nosso serviço.
JOAQUIM C.O BB quando contribuía com a sua participação na PREVI sempre o fazia como despesa de pessoal, lançada na conta de resultados do balanço anual e servindo-se de todos os incentivos fiscais pelas deduções correspondentes. Ora, Despesas com pessoal são contas de resultado, não do Ativo Realizável, e portanto não se caracterizam como investimento. Assim, atualmente, para implementar a apropriação indébita que pratica hoje o Banco se credita por um superávit primeiramente fictício, pois o patrimônio da PREVI no mercado de ações não é avaliado pelo seu valor patrimonial e sim pelo seu valor especulativo da cotação atual em Bolsa de Valores. Óbvio que o dia em que esse valor dito superavitário sofrer forte desvalorização especulativa o Banco não acorrerá em cobrir o déficit, pois já se apropriou do que não era dele e certamente irá dizer que o déficit deverá ser pago por nós, que teremos nossos benefícios adequados para baixo em função da falta de capacidade de pagamento da PREVI aos seus aposentados, como se desenhar. É fraude e apropriação indébita sem dúvida por parte do Banco.
José S.Temos que lutar pelos nossos direitos
Fernando O.Gostaria de parabenizá-lo e colocar a ABRAPREV à disposição dessa luta. Estamos trabalhando nisso diuturnamente, hoje concederei entrevista ao Terra justamente para tratar dessa questão. O ilustre Ministro Francisco Rezek faz parte da nossa equipe de advogados contratados e estará comigo junto ao Ministro da Previdência Social nos próximos dias. Conheça os detalhes em www.abraprev.org.br - contem comigo!

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